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MERCADO DE TRABALHO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

INSTRUMENTO (MOD)

RECIBO DE SINAL DE NEGÓCIO

ENVIO DE ALUNOS CAPACITADOS — MERCADO DE TRABALHO

Recurso
Tribunal

Ementa

Que entre si fazem, ........... inscrita no CNPJ/MF sob o nº ............. inscrição Estadual isenta, com sede e foro em ..........., estabelecida à Av. ......., nº ....., Bairro ........., neste ato representada na forma do seu Estatuto Social, ora denominada CONTRATADA, e Razão Social:___________CNPJ:__________ I.E.: ________Representante legal: _________ Endereço: _______Bairro:______ Cidade: ______Estado: ________ Cep.:_______ Telefone:_______, doravante denominado(a) CONTRATANTE, resolvem firmar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, segundo as cláusulas e condições seguintes, reciprocamente estipuladas e aceitas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 - Pelo presente instrumento, a CONTRATADA, através do Banco ............, obriga-se a indicar e enviar alunos que foram aprovados nos cursos ministrados pela mesma em sua sede, que encontram-se desempregados, à CONTRATANTE, com o fim de, atendendo o perfil requerido, preencher a(s) vaga(s) disponível(eis) de emprego. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 2.1- Após envio pela CONTRATANTE do perfil do candidato a preenchimento de vaga disponível na empresa, a CONTRATADA se responsabilizará em efetuar uma triagem, na qual serão analisados os alunos egressos do(s) Curso(s) ministrado(s) pela mesma, em sua sede, bem como experiência profissional relatada em currículo, a fim de encaminhamento. 2.2- Enviar, no máximo, 3 (três) candidatos por vez à CONTRATANTE, prosseguindo-se o processo até completar o envio de 6 (seis) candidatos, caso os candidatos não se enquadrem no perfil solicitado. 2.3- Enviar à CONTRATANTE, juntamente com cada candidato, uma carta para ser preenchida pela própria CONTRATANTE, sobre a efetivação ou não do(a) candidato(a) enviado, para o fim da CONTRATADA fechar a vaga ou dar continuidade ao processo de encaminhamento de candidatos. 2.4- Enviar à CONTRATANTE, no caso de contratação do(s) candidato(s) indicado(s) e enviado(s), boleta bancária, com vencimento 15 (qui nze) dias após a contratação, no montante de R$ ............. por candidato contratado.Parágrafo Único-Caso o(a) CONTRATANTE seja ASSOCIADO(A) da CDL/BH, a CONTRATADA ao invés de emitir boleta bancária com vencimento 15 (quinze) dias após a contratação do(s) candidato(s), acrescentará na fatura do mês subseqüente ao da contratação o montante de R$ ......... por candidato contratado. 2.5- Enviar à CONTRATANTE novo(s) candidato(s), a título de reposição, caso após contratação, o(s) candidato(s) efetivado(s) não passar(em) pelo período de experiência da empresa. Parágrafo Único - O envio do(s) candidato(s), a título de reposição, não importará(ão) nenhum ônus à(o) CONTRATANTE, mesmo se for efetivada uma nova contratação. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1- Enviar à CONTRATADA o perfil do candidato com a finalidade de preenchimento da vaga à disposição. 3.2- Devolver a carta de encaminhamento do candidato à CONTRATADA, aduzindo sobre o desempenho do mesmo, bem como se haverá ou não a contratação. 3.3- Caso contratação do(s) candidato(s) enviado(s), efetuar o pagamento correspondente. CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO 4.1- A CONTRATANTE não terá que arcar com qualquer ônus se não houver a contratação de algum candidato enviado pela CONTRATADA. 4.2- A CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA, no montante de R$ ...... por candidato contratado, no caso de ser associado da CDL/BH, sendo o referido valor acrescido na própria fatura. 4.3- A CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA, no montante de R$ ......... por candidato contratado, quando não associado da CDL/BH, através de boleta bancária, emitida pela CONTRATADA. 4.4- O não recebimento, via correio ou portador, do(s) boleto(s) ou fatura(s) de pagamento pela CONTRATANTE não isenta a mesma das obrigações estipuladas neste contrato, devendo a CONTRATANTE solicitar à CDL/BH instruções sobre como efetuar o pagamento. 4.5- Pelo atraso no pagamento, a CDL/BH poderá ex igir da CONTRATANTE a(s) importância(s) eventualmente devida(s) e não paga(s), sobre a(s) qual(is) incidirão juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, correção monetária pela variação IGPM e multa de 2% (dois por cento). CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO 5.1- Este contrato poderá ser rescindido a qualquer momento, por ambas as partes, desde que a outra parte seja comunicada, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. CLÁUSULA SEXTA - DA PENALIDADE 6.1- Se ficar comprovado que a CONTRATANTE efetuou a contratação de um ou mais can