INSTRUMENTO (MOD)
RECIBO DE SINAL DE NEGÓCIO
EXPERIÊNCIA — REGULAMENTO DE SERVIÇO
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
Pelo presente instrumento particular de contrato de Trabalho, entre o(a) Sr.(a)__________, proprietário(a) da Fazenda ______, situada no município de _________, neste ato denominado EMPREGADOR (a) e, de outro lado o Sr.(a) ___________, portador(a) da Carteira de Trabalho No .___ _, série _______________, trabalhador(a) rural, denominado EMPREGADO(a), tem justo e contratado conforme CLAUSULAS á seguir: PRIMEIRA: Fica o(a) EMPREGADO(a) admitido(a) pelo EMPREGADOR(a) a Partir de _____/_____/_________, para exercer as funções de ________, obrigando-se a prestar serviços rurais, bem como outros serviços que haver dentro da natureza do setor; SEGUNDA: O salário ajustado será de R$ _______________ (____), por mês e será pago nas datas estipuladas por lei. O(a) EMPREGADO(a) expressamente autoriza neste ato o(a) EMPREGADOR(a), descontar de sua remuneração, os valores totais resultantes de: A-) Adiantamentos salariais; B-) Ocupação de moradia - ______% do salário mínimo, de acordo com o Art. 9o.- lei 5.889/73; C-) Valor dos danos que causar ao EMPREGADOR(a) e a propriedade, inclusive quanto a casa que ocupará, de acordo com o parágrafo 1o. do art. 462 - CLT, já que essa possibilidade fica expressamente prevista em contrato; D-) Fornecimento de alimentação - 25% do salário mínimo, de acordo com o Art. 9o. - lei 5.889/73; PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os descontos descritos neste artigo poderão a critério do(a) EMPREGADOR(a), ser descontado mensalmente ou englobadamente de uma só vez em acerto oportuno futuro (pelo valor da época do pagamento). PARÁGRAFO SEGUNDO: Por opção do(a) EMPREGADOR(a), poderá este(a) não efetuar os descontos pelo fornecimento de moradia e alimentação previstas no Art. 9o., e dos bens destinados á produção para subsistência do(a) EMPREGADO(a) e de sua família, pelo que o(a) EMPREGADO(a) reconhecerá como parcela não integrante do salário, de acordo com o Parágrafo 5o. do Art. 9o., acrescentado pela Lei 9.300/96. PARÁGRAF O TERCEIRO: Fica registrada a oposição do(a) empregado(a) ao desconto de qualquer valor a título de Contribuição Confederativa ou Assistencial, independente destas estarem previstas ou aprovadas por assembléia, Convenção, Acordo ou Dissídio Coletivo de sua categoria profissional, por motivo do(a) mesmo(a) não concordar terminantemente com o desconto e não estar filiado(a) ou associado(a) a nenhum destes órgãos, assumindo todas as responsabilidades por este ato, perante os órgãos competentes, isentando o empregador de qualquer ônus ou penalidades; TERCEIRA: O presente contrato, vigerá a titulo de experiência, durante ________(_______),dias, sendo celebrado para as partes verificarem reciprocamente, a conveniência ou não de se vincularem em caráter definitivo, podendo ser prorrogado. Opera-se a rescisão do presente contrato pela decorrência do prazo supra caso não venha a ser prorrogado. QUARTA: Na hipótese deste ajuste transformar-se em contrato de prazo indeterminado, pelo decurso do tempo continuarão em plena vigência as demais cláusulas deste contrato, enquanto durarem as relações do EMPREGADO(a) com o(a) EMPREGADOR(a); QUINTA: O(a) EMPREGADO(a) se obriga a conservar a casa com os cuidados indispensáveis, ficando entendido que devera desocupá-la dentro de 30(TRINTA) dias da data da rescisão do contrato de trabalho, independente de qualquer notificação judicial ou extra judicial, podendo nesse período o(a) EMPREGADOR(a) transferir o(a) EMPREGADO(a) desligado(a) para outra casa, dentro ou fora da Fazenda, sem quaisquer despesas para o(a) EMPREGADO(a), até que se complete o período de 30 (TRINTA) dias. Tal transferência se dará quando a ocupação da primeira moradia pelo(a) EMPREGADO(a), vier a causar transtorno ao bom desenvolvimento dos trabalhos. Fica entendido que caracteriza Justa Causa para rescisão do Contrato de trabalho, a pratica de ato intencional ou culposo em prejuízo da propriedade rural, inclusive a casa cedida; SEXTA: O(a) EMPR EGADO(a) declara possuir todos móveis e utensílios necessários para abrigo, preparo de alimentação, repouso e descanso e se obriga a utilizá-los no período em que estiver no imóvel e declara ainda estar ciente da obrigação de usar material próprio e adequado a prevenção de acidente de trabalho, e que não possuindo estes materiais pedirá através de requisição própria o material necessário a(o) EMPREGADOR(a); PARÁGRAFO ÚNICO: Desde já fica proibido o uso de tratores, implementos, carroças ou animais de propriedade do(a) EMPREGADOR(a) para locomoção do(a) EMPREGADO
