INSTRUMENTO (MOD)
RECIBO DE SINAL DE NEGÓCIO
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO — CERTIFICADO DE APROVAÇÃO E DECLARAÇÃO DE INSTALAÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
MINISTÉRIO DO TRABALHO SECRETARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO DELEGACIA ... DRT ou DTM CERTIFICADO DE APROVAÇÃO DE INSTALAÇÕES CAI N.º ... O DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO OU DELEGADO DO TRABALHO MARÍTIMO, diante do que consta no processo DRT ... em que é interessada a firma ... resolve expedir o presente CAI - Certificado de Aprovação de Instalações para o local de trabalho sito na ..., n.º ..., na cidade de ..., Estado .... Neste local serão exercidas atividades ... por um máximo de ... empregados. A expedição do presente Certificado é feita em obediência ao art. 160 da CLT com a redação dada pela Lei n.º 6.514, de 22.12.77, devidamente regulamentado pela NR 02 da Portaria ... e não isenta a firma de posteriores inspeções, a fim de ser observada a manutenção das condições de segurança e medicina do trabalho previstas na NR. Nova inspeção deverá ser requerida, nos termos do § 1º do citado art. 160 da CLT, quando ocorrer modificação substancial nas instalações e/ou equipamentos de seu(s) estabelecimento(s). ... Diretor da Divisão ou Chefe da Seção de Segurança e Medicina do Trabalho ... Delegado Regional do Trabalho Ou do Trabalho Marítimo DECLARAÇÃO DE INSTALAÇÕES (MODELO) (NR 2) 1- Razão: CNPJ: Endereço: CEP: Fone: Atividade Principal: N.º de empregados (previstos) - Masculino: Maiores: Menores: - Feminino: Maiores: Menores: 2- Descrição das Instalações e dos Equipamentos (deverá ser feita obedecendo ao disposto nas NR 8, 11, 12, 13, 14, 15 (anexos), 17, 19, 20, 23, 24, 25 e 26) (Empregador: use o verso e anexe outras folhas se necessário, aqui é o seu espaço para demonstrar que as instalações e os equipamentos estão perfeitos, de acordo com a Lei e as Normas Regulamentadoras, você ou o seu preposto precisam provar isto para poder abrir o novo estabelecimento). 3- Data: ... / ... / ... ... (nome legível e assinatura do empregador ou preposto)
