INSTRUMENTO (MOD)
RECIBO DE SINAL DE NEGÓCIO
EMPREGADA DOMÉSTICA — VÍNCULO EMPREGATÍCIO
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
Pelo presente instrumento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , doravante denominada EMPREGADORA e . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , doravante denominada EMPREGADA DOMÉSTICA , têm justo e contratado o seguinte: 1. Fica a EMPREGADA DOMÉSTICA admitida a partir de . . . . . . / . . . . . . / ..... . . . para prestar serviços na qualidade de doméstica no âmbito residencial da EMPREGADORA, aceitando, desde já, executar todos os serviços determinados, desde que compatíveis com suas condições pessoais. 2. A EMPREGADA DOMÉSTICA se obriga a executar todos os serviços determinados pela EMPREGADORA, conforme a cláusula 1ª, não podendo chamar terceiros (colegas, irmãs, etc.), para auxiliá-la, a não ser que sejam contratadas por escrito e com o competente registro em carteira pela EMPREGADORA. 3. O presente contrato é por prazo indeterminado, porém, os primeiros . . . . . . . . ( . . . . . ) dias serão considerados como experiência, podendo as partes rescindi-lo, ao final desse prazo, sem aviso prévio. 4. O salário ajustado é de R$ . . . . . . . . . . . . . . . . . ( . . . . . . ) por . . . . . . . . . . . . , podendo ser efetuados os seguintes descontos, com os quais a EMPREGADA desde de já concorda, autorizando-os:a) Moradia . . . . . . . . . % do Salário Mínimo;b) Alimentação . . . . . . . . . .% do Salário Mínimo;c) Adiantamento;d) Importância correspondente aos prejuízos que causar à EMPREGADORA, por imprudência, negligência, imperícia;e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5. A EMPREGADA toma conhecimento, neste ato, das normas regulamentares da EMPREGADORA, que ficam fazendo parte integrante deste, importando, a sua infringência, em JUSTA CAUSA PARA DISPENSA. 6. Fica ajustado desde já que a EMPREGADA DOMÉSTICA, em caso de viagens a passeio pela EMPREGADORA, se convocada, deverá acompanhá-la, prestando normalmente os serviços domésticos, quer em casas ou apartamentos de praias, fazenda s ou estâncias de recreio. Parágrafo único. Caso a EMPREGADA não seja convocada a acompanhar a EMPREGADORA em viagens ou temporadas em fazendas ou praia, deverá continuar normalmente os serviços, ficando à disposição da EMPREGADORA, de acordo com as determinações pré-estabelecidas. 7. Fica estabelecido que as infrações contratuais por parte da EMPREGADA importarão em penas sucessivas de advertências (verbal ou por escrito), suspensão ou demissão por justa causa, salvo se a falta for tão grave que justifique a despedida imediata da EMPREGADA (como furtos, apropriações indébitas, porte de armas ou bebidas alcoólicas ou entorpecentes, agressão em serviço, a colega, superior ou visitante etc.). E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente, em duas vias, na presença de duas testemunhas. Data Testemunhas: Empregadora: Empregada Doméstica
