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re ., FUTEBOL - EXCLUSIVIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. re ..

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Acórdão

CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

CONTRATO A PRAZO DETERMINADO

ATLETA — FUTEBOL - EXCLUSIVIDADE

Recurso
re .
Tribunal

Ementa

CLÁUSULAS CONTRATUAIS Pelo presente instrumento particular, as partes já qualificadas no anverso, neste ato denominado Associação e Atleta, firmam o presente contrato de trabalho, sob as cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira- O Atleta se obriga a prestar os seus serviços de atleta profissional de futebol, durante a vigência deste contrato, única e exclusivamente à Associação. Cláusula Segunda- São obrigações do Atleta: a) esforçar-se por conseguir o máximo de sua eficiência técnica, empregando-se em todos os jogos em que tomar parte; b) manter e aperfeiçoar a sua eficiência técnica, conservar a sua capacidade física para o esporte, seguindo rigorosamente as instruções que lhe foram transmitidas pela Associação; c) participar de quaisquer exercícios físicos e treinamentos técnicos e táticos exigidos pela Associação, assim como em todos os jogos amistosos e oficiais, para os quais for escalado, dentro ou fora do País, obrigando-se ainda a prestar o seu concurso à Federação a qual está filiada a Associação e a Confederação Brasileira de Futebol, sempre que for requisitado para treinamento ou jogos amistosos e oficiais, sem que possa negar-se ou reclamar outras compensações, além do salário estipulado neste contrato; d) não participar de qualquer competição, fora da Associação, ou na sua sede de dependência, salvo autorização especial; e) comunicar a Associação por escrito, dentro de 48 horas seguintes, quando não reconhecidas imediatamente, as lesões ou contusões sofridas durante jogos ou treinamentos, sob pena de não assumir a Associação qualquer responsabilidade pelos acidentes; f) obedecer e cumprir fielmente as disposições da legislação desportiva e as obrigações decorrentes deste contrato, dos estatutos e dos regulamentos da Associação e das entidades superiores às quais a Associação estiver filiada, obrigando-se a usar, em jogos ou treinamentos, o uniforme por estas determinados; g) manter em campo, conduta correta e disciplinada, obedecendo aos dirigentes, médicos, técnicos e auxiliares especializados da Associação em suas deliberações, respeitando e acatando as decisões dos árbitros, os regulamentos e disposições em vigor, o público, os companheiros e os atletas adversários, tendo sempre em vista que qualquer falta cometida em tais circunstâncias será considerada grave, e gravíssima aquela que determinar a sua expulsão do capo, por ordem do árbitro; h) não se retirar desta cidade sem autorização da Associação, e caso o tenha que fazer por medida de urgência, comunicar por escrito o fato, justificando-o em todos os casos; i) não se ausentar do País sem autorização escrita da Associação, para o que, pelo presente, o Atleta autoriza a Associação a comunicar as autoridades competentes a vigência desta cláusula, para o efeito de não lhe ser concedido passaporte ou salvo conduto, sem que exiba a aludida autorização, além de que perderá desde logo o direito de participar de qualquer jogo promovido pela Confederação Brasileira de Futebol ou por entidade que lhe esteja filiada, ou ainda por qualquer Associação que desta faça parte; j) fazer prova de quitação do contrato anterior, ou de entrega da declaração, de acordo com as exigências da respectiva legislação. Cláusula Terceira- São obrigações da Associação: a) proporcionar ao Atleta boas condições de higiene e segurança do trabalho; b) tratá-lo com urbanidade, com a consideração devida à dignidade humana, num ambiente de moralidade e respeito entre todos; c) pagar-lhe o salário, fixo ou variável, nos termos deste contrato e nos prazos legais; d)prestar-lhe assistência médica e odontológica nos casos de acidentes durante os treinamentos ou jogos, ou nos horários em que esteja a sua disposição. Cláusula Quarta- Não podendo contar com o Atleta impedido de atuar por motivo de sua própria e exclusiva responsabilidade, poderá a Associação ficar dispensada do pagamento do salário durante o prazo de impedimento ou do cumprimento da pena, considerando-se prorrogado o prazo, nas mesmas condições, à critério da Associação. Cláusula Quinta- Todas as despesas de viagem, hospedagem e alimentação durante a excursão da Associação para disputa de partidas, torneios e campeonatos, correrão por conta da Associação. Cláusula Sexta- O atleta não poderá pretender compensações suplementares ou extraordinárias, nem diárias, indenizações ou quaisquer outras quantias, seja a que título for, não constantes de obrigações legais ou contratuais. Cláusula Sétima- As compensações remuner