CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
CONTRATO A PRAZO DETERMINADO
APRENDIZAGEM — SENAI - APRENDIZ
- Recurso
- re ............
- Tribunal
Ementa
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Aprendizagem a empresa..................., com sede na ......................, n.º....., cidade de.........Estado de ....., inscrita no CGC/MF sob n.º..., denominada a seguir Empregadora, e ......................, domiciliado na ...................., n.º....., cidade de.........., Estado de, portador da CTPS n.º...., série......., doravante designado Empregado, celebram o presente Contrato Individual de Trabalho para fins de aprendizagem, conforme legislação trabalhista em vigor, regido pelas cláusulas abaixo: 1ª - A Empregadora admite a seus serviços o Empregado, comprometendo-se lhe propiciar formação profissional na ocupação de .........., sob regime de aprendizagem. 2ª - A referida aprendizagem será ministrada em duas fases distintas: a primeira, em Unidade de Formação Profissional do SENAI e, a segunda, sob a forma de estágio de prática profissional, no estabelecimento da Empregadora. 3ª - A duração da aprendizagem será de 36 meses, compreendendo as duas fases referidas na cláusula anterior. 4ª - O salário do Empregado não será, em nenhuma hipótese, inferior a 50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo durante a primeira metade da duração máxima da aprendizagem e nem inferior a 2/3 (dois terços) desse piso durante a segunda metade, conforme prescrevem a lei n.º 6.086/74 e art. 80 da CLT. 5ª - A Empregadora obriga-se a registrar a CTPS do Empregado, de acordo com o art. 5º do Decreto n.º 31.546/52 e da Portaria MTIC n.º 43, de 27-4-53, a vigência do presente Contrato de Aprendizagem. 6ª - O Empregado compromete-se a exibir à Empregadora, sempre que solicitado, o documento emitido pelo SENAI, que comprove sua freqüência às aulas e registre seu aproveitamento escolar. 7ª - Sempre que o Empregado deixar de comparecer à Unidade de Formação Profissional do SENAI, durante a fase escolar de aprendizagem, ou ao estabelecimento da Empregadora durante o período de estágio de prática profis sional sem justificação aceitável, perderá o salário dos dias em que se verificarem as faltas. 8ª - Durante os períodos de recesso escolar (período entre dois semestres letivos, quando são suspensas as aulas no SENAI), o Empregado poderá ser convocado pela Empregadora para prestação de serviço em seu estabelecimento, observado o Capítulo da CLT relativo a férias. 9ª - O Empregado obriga-se: a) a participar, regularmente, das aulas e demais atividades escolares na Unidade de Formação profissional do SENAI em que estiver matriculado, bem como a cumprir seu regimento e disposições disciplinares. b) a obedecer às normas e aos regulamentos vigentes no estabelecimento da Empregadora, durante a fase de realização do estágio profissional. 10ª - O não cumprimento, pelo Empregado, de suas obrigações, bem como a falta de razoável aproveitamento na aprendizagem ou a não observância, pela Empregadora, das obrigações assumidas neste instrumento, serão consideradas causas justas para rescisão do presente Contrato de Aprendizagem. Estando, assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo. ......................., .... de .......... de ..... .......................................... Empregadora ......................................... Empregado............................................. ......................................... Responsável Testemunhas: .......................................... ......................................... Pelo presente acordo, entre ............., com sede nesta cidade, à rua ........, neste ato representada por seu Sócio-Gerente, ............., brasileiro, casado, industrial, residente e domiciliado nesta cidade à rua ............, doravante denominado EMPREGADOR, e seu EMPREGADO, ........., brasileiro, casado, ......................(profissão), residente e domiciliado nesta cidade à rua ............................, portador da CTPS ................, série .............., ficou justo e combinado o seguinte: 1 - Nos termos do art.59 e seu § 1º , da CLT, obriga-se o EMPREGADO a prestar diariamente de segunda a sexta-feira, 2 (duas) horas extras de trabalho, na sede do EMPREGADOR, onde presta seus serviços nas horas normais. 2 - De acordo ainda com o citado § 1º do art. 59 da CLT o pagamento dessas horas extras será feito com o acréscimo de ...... 20% sobre o salário/hora normal. 3 - O presente acordo vigorará a partir da data de sua assinatura pelo prazo de 6 (seis) meses. E, para clareza e com
