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re -, CONTABILIDADE - ART. 594/NCC

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. re -.

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Acórdão

CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

CONTRATO A PRAZO DETERMINADO

CONTADOR — CONTABILIDADE - ART. 594/NCC

Recurso
re -
Tribunal

Ementa

Contrato de Trabalho Obrigatório DAS PARTES CLÁUSULA PRIMEIRA: ________, pessoa jurídica de Direito Privado, com sede na _______, inscrita no CNPJ sob n.º _______, por seu representante legal ao final assinado _______, ora nominado de CONTRATANTE e ______ESCRITÓRIO ____, pessoa jurídica de Direito Privado, com sede na _______, inscrita no CNPJ sob n.º ____, por seu responsável Técnico _____, inscrito no CRC-___________, ao final assinado ora nominado de CONTRATADO, firmam o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTABILIDADE, regido pelos artigos 594 e seguintes do Novo Código Civil Brasileiro, demais leis e regulamentos aplicados á espécie e as cláusulas e condições seguintes: DO OBJETIVO CLÁUSULA SEGUNDA: O CONTRATADO. Compromete-se a prestar os seguintes serviços ao CONTRATANTE: ( ) Escrituração Contábil, consistente nos seguintes serviços: ______________. ( ) Escrituração Fiscal, consistente nos seguintes serviços: Registro de Entradas e Saídas, Apuração do ICMS, Guia e DFC. _____________________________________________. ( ) Departamento Pessoal, consistente nos seguintes serviços:___________________. ( ) ____________________________________________________________________. ( ) ____________________________________________________________________. PARÁGRAFO ÚNICO: No caso do CONTRATANTE não Ter contratado os serviços de Escrituração Contábil, fica o mesmo ciente de que essa escrituração é obrigatória, ficando o CONTRATADO exonerado de quaisquer responsabilidades em decorrência dessa ausência de escrituração. DOS HONORÁRIOS PROFISSIONAIS CLÁUSULA TERCEIRA: O CONTRATANTE compromete-se a pagar pontualmente honorários mensais ao CONTRATADO até o dia 10 do mês subseqüente ao dos serviços prestados no valor se R$ ___________. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O não pagamento dos honorários profissionais nos valores e datas fixados, implicará em acréscimo de multa de 1% mais encargos de mora, até a data do efetivo pagamento. PARÁGRAFO SEGUNDO: O não pagamento de quaisquer honorários profissionais ajustados entre as partes, por mais de 30 (trinta) dias, autorizará o CONTRATADO suspender a execução dos serviços e/ou iniciar a ação judicial cabível para denúncia deste contrato, para fins de cobrança dos honorários e/ou perdas e danos por inadimplência do CONTRATANTE, com os acréscimos previstos no Parágrafo Primeiro mais custas e honorários advocatícios. PARÁGRAFO TERCEIRO: Os honorários profissionais serão ajustados a cada doze meses, pelo índice acumulado do período INPC/IBGE, ou por outro índice que a ele venha em substituição. PARÁGRAFO QUARTO: O período de reajuste de que trata o parágrafo anterior poderá ser renegociado em períodos inferiores, ainda na vigência do presente contrato, desde que não vedado por lei. PARÁGRAFO QUINTO: O reajuste de que trata este artigo refere-se exclusivamente á reposição de inflação, excluindo aquele decorrente de aumento de volume de serviços executados pelo CONTRATADO. CLÁUSULA QUARTA: Os serviços que forem executados complementarmente aos especificados por este contrato, serão cobrados separadamente dos honorários mensais, em valores previamente ajustados entre as partes, e, não havendo acordo prévio quanto ao preço, serão cobrados de acordo com a arbitragem feita pelo SESCAP. CLÁUSULA QUINTA: Fica ajustado que: A - O encerramento do exercício será pago ao CONTRATADO pelo CONTRATANTE pelo valor de 100% (cem por cento) da mensalidade vigente, até 10/01/de cada ano. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE CLÁUSULA SEXTA: O CONTRATANTE obriga-se a entregar ao CONTRATADO toda a documentação relativa á execução dos serviços contratados, segundo as orientações técnicas deste, até o dia 06 do mês subsequente ao vencido. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O atraso da entrega dos documentos citados no "CAPT" desta cláusula, na data acima aprazada, pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO, ou a entrega desses documentos em desacordo com as orientações técnicas deste, des onera o CONTRATADO das penalidades legais e quaisquer ônus decorrentes da falta ou atraso na execução dos serviços, sendo as mesmas suportadas exclusivamente pelo CONTRATANTE. PARÁGRAFO SEGUNDO: No caso de Ter sido contratado o pagamento dos honorários mensais mediante entrega dos serviços contratados, o atraso na entrega da documentação pelo CONTRATANTE e/ou na desconformidade com as orientações técnicas do CONTRATADO, conforme estabelecido do "CAPUT" desta cláusula, não autoriza aquele a suspender o pagamento dos referidos honorários. CLÁUSULA SÉTIMA: É de responsab