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PRAZO - EXTINÇÃO - REMUNERAÇÃO - DESCONTO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

INSTRUMENTO (MOD)

CONTRATO DE TRABALHO RURAL

EXECUÇÃO DE OBRA CERTA — PRAZO - EXTINÇÃO - REMUNERAÇÃO - DESCONTO

Recurso
Tribunal

Ementa

CONTRATO DE TRABALHO PARA OBRA CERTA Pelo presente instrumento particular, ...................., nacionalidade .........., estado civil .........., profissão ............................, portador da C.I./RG nº ................, órgão expedidor ................., inscrito no CPF/MF sob o nº ............................., residente e domiciliado nesta cidade, na Rua .............. nº ............, doravante designado simplesmente EMPREGADOR e, de outro lado ......................, nacionalidade .............., estado civil ........................, profissão ............., portador da Carteira de Trabalho e Previdência Social nº ............, série .........., portador da C.I./RG nº ......................, órgão expedidor ................., inscrito no CPF/MF sob o nº ..................., residente e domiciliado nesta cidade, na Rua .................., nº ..............., doravante designado simplesmente EMPREGADO, têm justo e contratado o presente Contrato de Trabalho para Obra Certa, mediante as cláusulas e condições seguintes: Cláusula primeira - O EMPREGADOR contrata o EMPREGADO para exercer as funções de .................................., para executar a seguinte obra: ........................... Cláusula segunda - O prazo do presente contrato será o que coincidir com o término dos serviços para o qual foi contratado, ou quando não mais forem necessários os trabalhos especializados do EMPREGADO, quando se verificará a rescisão deste, observando-se o que dispõe na espécie a C.L.T. e demais diplomas legais. Cláusula terceira - O EMPREGADOR pagará ao EMPREGADO, a título de remuneração, a quantia de R$ ......................... (................... reais), semanalmente (mensalmente ou diariamente), podendo ser efetuados os seguintes descontos, com os quais o empregado desde já concorda, autorizando-os: a) importância correspondente aos prejuízos que causar à propriedade, inclusive quanto à casa que ocupará, o que fará com fundamento no § 1º do art. 462 da CLT, já que essa possibilidade fica expressamente prevista em contrato; b) adiantamentos salariais. Cláusula quarta - A duração do trabalho do EMPREGADO é de 44 horas semanais, conforme os limites determinados no inciso XIII do art. 7º da CF/88. Cláusula quinta - O EMPREGADO, sob pena de rescisão deste contrato, se obriga a realizar com eficiência e zelo o trabalho para o qual foi contratado para executar. Cláusula sexta - O EMPREGADO se obriga a executar os serviços constantes da cláusula 1ª deste instrumento, não podendo chamar terceiros (esposa, filhos, irmãos, etc.), para auxiliá-lo, com exceção dos empregados contratados por escrito e registrados pelo EMPREGADOR. Cláusula sétima - Fica facultada a rescisão recíproca do presente instrumento antes da conclusão dos serviços, bastando para tanto o contratante interessado pré-avisar a outra parte, aplicando-se, nesse caso, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado, nos termos do art. 481 da CLT. Cláusula sétima - O presente instrumento se extinguirá automaticamente, de pleno direito, e sem qualquer indenização ou aviso prévio, no término dos serviços contratados com o empregado, independentemente de qualquer notificação E, assim, por estarem justos e contratados assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Local, data e assinaturas