ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB
ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB
Em revisão editorial
CONSTITUIÇÃO DE INSTITUTO — OMBUDSMAN - DIVULGAÇÃO - PROMOÇÃO - CIDADANIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ONG - ASSOCIAÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
TERMO DE CRIAÇÃO DO INSTITUTO ..............................DE OMBUDSMAN TITULO I DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E COMPETÊNCIA Art. 1º - O ................................, doravante denominado ..................., pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de associação, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, de âmbito nacional, tem sede e foro na Cidade de .........., Estado do ................ Art. 2º - O ................... tem como objetivo divulgar e promover o instituto do Ombudsman, com vistas à sua institucionalização nas três esferas de governo. Art. 3º - Para a consecução deste objetivo, ao ................... compete: a) promover o instituto do Ombudsman como instrumento de defesa dos direitos da cidadania e de controle da Administração Pública; b) organizar atividades técnicas, científicas e educacionais, através de seminários, cursos e jornadas, em instituições públicas e privadas; c) difundir os resultados da gestão dos agentes públicos em funções que se identifiquem com as atividades típicas do Ombudsman; d) incentivar acordos com entidades profissionais e acadêmicas com vistas a incorporar nos currículos escolares o estudo do instituto do Ombudsman. TITULO II DOS ASSOCIADOS Capítulo I Das Disposições Gerais Art. 4º - O ................... é constituído por um número ilimitado de associados, distinguidos nas seguintes categorias: a) titulares: aqueles que exerçam funções típicas ou assemelhadas ao instituto do Ombudsman; b) efetivos: aqueles que, por sua atividade profissional ou acadêmica, tenham contribuído para a consecução do objetivo previsto no art. 2º; c) honorários: aqueles que, em razão de suas condições pessoais ou de serviços prestados ao ................... ou ao ....................................................., sejam aprovados pela Assembléia Geral, mediante proposta do Conselho Diretor. Capítulo II Dos Direitos e Deveres Art. 5º - São direit os dos associados: a) votar e ser votado, desde que componha o quadro de associados por período superior a seis meses; b) requerer, nos termos deste estatuto, a convocação da Assembléia Geral; c) participar das Assembléias Gerais, e outras atividades realizadas pelo ...................; d) apresentar propostas, programas e projetos a serem desenvolvidos pela associação; e) propor a admissão de novos associados; f) interpor recurso nos termos previstos no art. 7º § 2º deste estatuto; g) ter acesso a todos os livros de natureza contábil, bem como a todos os planos, relatórios e prestações de contas. Parágrafo Único - Não se aplicam aos associados honorários os direitos previstos nas alíneas "a", "b" e "g". Art. 6º - São deveres dos associados: a) cumprir e fazer cumprir estes estatutos e demais normas internas; b) zelar pelo nome do ................... e pela consecução dos seus objetivos; c) participar de reuniões e assembléias, bem como de comissões e grupos de trabalho para os quais for eleito ou designado; d) acatar os atos e decisões dos órgãos diretivos; e) efetuar, nos termos deste estatuto, as contribuições fixadas pela Assembléia Geral. Capítulo III Das Penalidades Art. 7º - Os associados que infringirem este estatuto e as demais normas internas estarão sujeitos às seguintes penalidades: a) advertência escrita; b) suspensão de 15 (quinze) dias a 12 (doze) meses; c) expulsão. Parágrafo Primeiro - A penalidade prevista na alínea "c" deste artigo será aplicada por decisão da Assembléia Geral. Parágrafo Segundo - Contra a penalidade prevista na alínea "b", aplicada pelo Conselho Diretor, o associado poderá interpor recurso à Assembléia Geral, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data em que teve ciência da penalidade, devendo, enquanto pendente a decisão, permanecer afastado do quadro associativo. TITULO III Do Patrimônio e da Receita Art. 8º - O patrimônio e a receita são constituídos de todos os bens móveis e im óveis, de legados, doações ou subvenções de pessoas físicas e jurídicas, de direito público e privado, nacionais, internacionais e estrangeiras, bem como de contribuições dos associados. Parágrafo Primeiro - O patrimônio e a receita somente poderão ser aplicados na consecução de seus objetivos estatutários. Parágrafo Segundo - O patrimônio e a receita não serão distribuídos, a qualquer título, aos associados. TITULO IV Dos órgãos Capítulo I Das Disposições Gerais Art. 9º - São órgãos do ...................: a) Assembléia Geral; b) Conselho Diretor; c) Conselho Fiscal; Parágrafo Primeiro - Os me
