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DESPORTISTA ESTRANGEIRO - PERMANÊNCIA NO BRASIL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB

ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB

Em revisão editorial

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS — DESPORTISTA ESTRANGEIRO - PERMANÊNCIA NO BRASIL

Recurso
Tribunal

Ementa

Por este instrumento particular, que entre si fazem, de um lado Comercial do Estado de ............, sob o n. ......., pessoa jurídica de direito privado, inscrita na Junta ....... e no CNPJ sob o nº ....., com sede estabelecida nesta capital na Rua ......., no Bairro ......., neste ato representada por seu sócio-gerente, Sr . ......., nacionalidade, estado civil, profissão, portador da C.I./RG nº, inscrito no CPF/MF sob o nº ....., residente e domiciliado na cidade de ....., Estado ....., Rua ........, Bairro ...., doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, ....., nacionalidade, estado civil, profissão, passaporte nº ..............., portador da C.I./RG nº ....., inscrito no CPF/MF sob o nº ......, residente e domiciliado em ......, na cidade ......, Rua ................, Bairro, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, têm justo e contratado o abaixo clausulado: Cláusula primeira - O CONTRATADO irá realizar (quantidade) apresentações no Brasil na(s) cidade(s) nos dias, locais e horários abaixo relacionados. Cláusula segunda - Citar o título do programa, espetáculo ou produção com indicação do personagem ou obra, quando for o caso. (peça teatral ou ópera). Cláusula terceira - presente Contrato de Trabalho terá a vigência de ........... dias a partir da chegada do CONTRATADO no Brasil. Cláusula quarta - O CONTRATADO receberá a quantia total de R$ ....., conforme discriminado abaixo: data da apresentação cidade valor da remuneração Cláusula quinta - Serão de responsabilidade do CONTRATANTE: despesas de transporte e estada do CONTRATADO dentro do território brasileiro e repatriamento em definitivo do mesmo. Cláusula sexta - O CONTRATADO por meio do presente instrumento cede seu direito de imagem e nome no crédito de apresentação, cartazes, impressos, programas e chamadas comerciais em emissoras de rádio e televisão. Cláusula sétima - Para efeitos de expedição de notificações, quando cabíveis, a crité rio da autoridade regional do Ministério do Trabalho, será responsável a CONTRATANTE, na sede da empresa. Cláusula oitava - A qualificação completa dos integrantes do grupo ora contratado, está na relação em anexo, a qual é parte integrante do presente instrumento. E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma. Local e Data. Contratado Contratante (nome e função do representante legal)