ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB
ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB
Em revisão editorial
JAZIGO — CEMITÉRIO PARTICULAR - JAZIGO - CESSÃO DE USO ONEROSO
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
REGULAMENTO INTERNO Pelo presente instrumento de Regulamento Interno, dá-se de forma objetiva e clara, ciência à todos os cessionários de jazigos do ........., empreendimento de administração e vendas de responsabilidade da ......., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ........, com sede na Rua ..........., n.º...., Bairro ..........., Município de ........., neste Estado, aquisição decorrente de Contrato de Cessão de Uso Oneroso proposta de aquisição de jazigo e contrato de adesão, parte integrante do mesmo, devidamente registrada junto ao Cartório de Títulos e Documentos da ........, que passará a vigorar com a entrega das primeiras unidades do empreendimento, nos seguintes termos: Artigo Primeiro - O cedente está edificando obras de construção de um cemitério particular, denominado ........., sito na Rua ........., n.º ......, Bairro ........, Município de ........., neste Estado. Previamente, o cedente aprovou junto à Prefeitura Municipal de .............., neste Estado, e órgãos competentes o projeto arquitetônico da edificação. Artigo Segundo - Com a devida aprovação pela Prefeitura Municipal de ............, Estado do ........., e em conformidade ao que consta das plantas e memoriais descritivos do empreendimento, o aludido .......... conterá além dos jazigos, objetos do presente contrato, portal com guarita, circulação interna com cobertura asfáltica, .... capelas, jardim de inverno para cada capela, antecâmara coberta, copa e banheiros, estacionamento com .......... vagas, muro circundando toda área, caminhos internos, bosques com vivenda e outras benfeitorias. . Artigo Terceiro - O empreendimento imobiliário é de integral responsabilidade da cedente, bem como toda a sua administração. Artigo Quarto - É facultado ao cessionário a indicação dos beneficiários ao jazigo, a qualquer tempo, bem como proceder a alterações. No caso em que restar omitida aludida indicação ou ela vier a ser revogada por qual quer motivo, prevalecerá como ordem de beneficiários a estabelecida na Legislação Cível, na ordem da vocação hereditária, preferindo aos mais próximos aos mais distantes em caso de comoriência. Artigo Quinto - O cessionário e os seus, comprometem-se ao cumprimento integral do presente Regulamento Interno do .......... principalmente no que tange a padronização dos jazigos e lápides, sendo-lhe absolutamente vedada a execução de qualquer obra de superfície ou abaixo da superfície, responsabilidade, da administração do ........., sob pena de multa na ordem de ....% do salário mínimo vigente. Artigo Sexto - É absolutamente vedado, a utilização de velas, ornamentos, imagens ou objetos religiosos, junto aos jazigos ou em qualquer outra dependência do ......., sem prévia e expressa autorização do cedente. sob pena de multa equivalente à ....% ( vinte e cinco por cento ) do valor do salário mínimo vigente. Artigo Sétimo - O cessionário fica obrigado a pagar anualmente, taxa de manutenção e administração, de valor e equivalente a R$ ........ ( ........... ) o qual será reajustado anualmente pelos índices oficiais. Artigo Oitavo - Resta ressalvada ao cedente a possibilidade por deliberação do regulamento interno, alterar o valor da taxa, sempre com aplicação para o ano posterior, de acordo com o artigo anterior. Artigo Nono - Qualquer atentado às normas estabelecidas no presente Regulamento Interno, sujeitará o infrator à pena de ....% (...... por cento ) do salário mínimo vigente, por infração praticada. Artigo Décimo - Em caso de venda de jazigos ainda não concluídos, e face à emergente necessidade, poderá o cessionário escolher o jazigo entre os concluídos, tornando-se então definitivo. Artigo Décimo Primeiro - Em caso de inadimplência no pagamento da taxa de manutenção e administração, restará imediatamente vedada a utilização do jazigo e suas gavetas, e permanecendo aludida inadimplência por prazo superior a ..... meses, o cedente poderá op tar entre a cobrança judicial e/ou pela extinção dos despojos ocupantes, nos termos da lei e com a devida autorização contratual. Artigo Décimo Segundo - Os direitos do cessionário apenas poderão ser cedidos ou prometidos, com prévia e expressa autorização do cedente, que necessariamente intervirá no respectivo contrito. Artigo Décimo Terceiro - O atraso no pagamento da taxa de manutenção e administração sujeitará o cessionário a pagar à cedente: a) o valor da dívida vencida, reajustada monetariamente pelo CUB (Custo Unitário Básico ), acrescida da variaçã
