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IMÓVEL RURAL - PAGAMENTO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB

ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB

Em revisão editorial

DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL — IMÓVEL RURAL - PAGAMENTO

Recurso
Tribunal

Ementa

CONTRATO DE COMPROMISSO DE PAGAMENTO DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, ... E OUTROS, E PREFEITURA DE ..., DE OUTRO. Por este instrumento particular e de acordo com os termos do Decreto Municipal nº ..., Laudo de Avaliação respectivo e proposta de pagamento da EXPROPRIANTE ao EXPROPRIADO, PREFEITURA DE ..., pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº ..., com sede na Praça ..., nº ..., neste ato representada pelo Prefeito, Sr. ..., brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº ... e inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº ... doravante denominada EXPROPRIANTE, e ..., brasileira, viúva, do lar, portadora da Carteira de Identidade nº ... e inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº ..., residente e domiciliada na rua ..., nº ..., ..., ..., Estado ..., por si e seus filhos, aqui denominada EXPROPRIADA, têm justo e acertado o presente contrato, que se regerá pelas cláusulas abaixo e demais disposições legais pertinentes à espécie, as quais as partes mutuamente se obrigam a cumprir: Cláusula Primeira A EXPROPRIADA é senhora legítima possuidora e proprietária do imóvel, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, que assim se descreve e caracteriza: área de terras composta pelo lote nº ..., com área de ... metros quadrados, localizado na Gleba ..., Município de ..., Comarca de ..., Estado ..., com os limites e confrontações constantes da Matrícula nº ..., Protocolo nº ..., do Livro ..., do Registro Geral do ... Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de ... e do artigo ... do Decreto Municipal nº ..., que declarou o imóvel de utilidade pública para fins de desapropriação. Cláusula Segunda A EXPROPRIADA declara que no lote acima mencionado não existe servidão ativa e passiva, nem outros ônus ou quaisquer restrições ao direito de propriedade. Cláusula Terceira O preço certo e ajustado que a EXPROPRIANTE comp romete-se a pagar pelo lote descrito na Cláusula Primeira, corresponde a R$ ... (...) da seguinte forma: a) R$ ... (...), representada pelo cheque nº ..., da agência ...nº ..., do Banco ..., a ser compensado em ... de ... de ...; b) R$ ... (...), representada pelo cheque nº ..., da agência ...nº ..., do Banco ..., a ser compensado em ... de ... de ...; c) R$ ... (...), representada pelo cheque nº ..., da agência ...nº ..., do Banco ..., a ser compensado em ... de ... de ...; Cláusula Quarta Todas as despesas decorrentes da escritura definitiva correrão por conta da EXPROPRIANTE. Cláusula Quinta O presente contrato é firmado em caráter irretratável e irrevogável, não cabendo as partes direito de arrependimento, obrigando também seus herdeiros e sucessores, a qualquer título. Cláusula Sexta O presente contrato será complementado pela escritura pública competente, outorgada pela EXPROPRIADA e seus filhos, com cláusula de quitação condicionada ao efetivo pagamento dos valores estipulados na Cláusula Terceira. Cláusula Sétima Os casos omissos no presente instrumento serão resolvidos de acordo com o disposto na Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979 e demais disposições legais. Para dirimir quaisquer questões que direta ou indiretamente decorrem deste contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de ... E, por estarem assim ajustados, firmam o presente instrumento particular em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também assinam. ..., ... de ...de ... ... Testemunhas: