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MINISTÉRIO DO TRABALHO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

CONTRATO DE TRABALHO

EMPRESA LOCADORA DE SERVIÇOS

Em revisão editorial

COMUNICAÇÃO DE FÉRIAS COLETIVAS — MINISTÉRIO DO TRABALHO

Recurso
Tribunal

Ementa

CARTA COMUNICAÇÃO DE FÉRIAS COLETIVAS Ilmo. Sr. Delegado Regional do Trabalho do Estado ... Nesta ... com sede à rua ..., nº ..., nesta cidade, inscrita no C.G.C/MF sob nº ..., atendendo ao disposto no § 2º, do art. 139 da CLT, comunica que, no período de ... a ..., concederá férias coletivas a todos os empregados existentes na(o) ... (estabelecimento), localizado(a) na ...(endereço). ..., ... de ... de ... Carimbo e assinatura do responsável pela empresa