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ms 2, EMPREGADO - PREPOSTO - IMÓVEL - RELAÇÃO DE EMPREGO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. ms 2.

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Acórdão

CONTRATO DE TRABALHO

EMPRESA LOCADORA DE SERVIÇOS

Em revisão editorial

PESSOA JURÍDICA — EMPREGADO - PREPOSTO - IMÓVEL - RELAÇÃO DE EMPREGO

Recurso
ms 2
Tribunal

Ementa

CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL Pelo presente instrumento particular, de um lado, COMPANHIA DE ......................, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. .............., .... - ..... - ....., inscrita no CGC. MF. sob nº ............., neste ato representado por seus diretores: ................, brasileiro, casado, engenheiro de minas, portador da C.I RG. nº ......../...., inscrito no CPF/MF sob nº ..........., domiciliado em ............ -......... e ....................., brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da C.I. RG. nº .......... inscrito no CPF/MF sob nº ..........., domiciliado em .............. - ............, ora denominada LOCADORA, e de outro lado ...................... MINERAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede à ...................................., n. - ........................... - ........., inscrita no CGC. MF. sob nº ............, por seus representantes legais infra-assinados, simplesmente designada LOCATÁRIA, têm entre si justo e acertado o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL, mediante as cláusulas e condições seguintes, que mutuamente aceitam, a saber: 1) A LOCADORA se obriga, neste ato, a dar em locação à LOCATÁRIA o imóvel de sua propriedade, residência com aproximadamente ... ms2, em madeira, em bom estado de conservação situada na Unidade Industrial da primeira, no município de .............. - .................. 2) O prazo do presente contrato de locação é de doze meses, a iniciar no dia .º de ........... de .... para terminar no dia .. de ........ de ...., data em que a LOCATÁRIA se obriga a restituir o imóvel locado no perfeito estado de conservação que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes de uso normal, inteiramente livre e desocupado. §1º A LOCADORA obriga-se juntamente com a LOCATÁRIA a preencher o auto de vistoria anexado a este contrato, observando-se as condições reais do imóvel. §2º A introdução de qualquer benfeitoria ou modificaç ão no imóvel locado dependerá de prévio e escrito consenso da LOCADORA, que, contudo, não terá o dever de concedê-lo. 3) O aluguel mensal é de R$ ..,.. (................ reais), a ser pago, pontualmente, até o dia .5 (cinco) de cada mês subseqüente ao vencido, mediante depósito em conta corrente da LOCADORA no Banco ......................... ag. ... na conta corrente nº ....... §1º Tal aluguel será reajustado, após cada período de 12 meses, mediante aplicação da variação dos índices oficiais, prevista em lei, relativa a tal período. §2º A locatária terá um desconto mensal de R$.,.. se efetuar o pagamento dos aluguéis mensais pontualmente até o dia .5 de cada mês seguinte ao vencido. Passado esse prazo perderá o direito a esse desconto e deverá pagar aluguel num acréscimo de 1% ao mês, multa de 1.%, correção monetária, e se o atraso for superior a 9. dias, ficará sujeita às penas impostas contratualmente na cláusula 13ª. Após o dia 1º do mês seguinte ao vencido, a locadora poderá enviar o recibo de aluguéis e de encargos locatícios para cobrança por meio de seu advogado, respondendo a locatária pelos honorários advocatícios de 2.% mesmo que a cobrança seja extrajudicial; se for judicial, deverá pagar as custas dela decorrentes. 4) A presente locação destina-se a fins exclusivamente residencial de funcionário ou preposto da LOCATÁRIA, enquanto estiver nessa condição, estando proibida qualquer alteração desta destinação, salvo mediante concordância expressa da LOCADORA. 5) A LOCATÁRIA, durante o período de locação, arcará, sob pena de rescisão contratual, com: a) todos os encargos tributários incidentes sobre o imóvel, exceto as contribuições de melhoria; b) todas as despesas de conservação do prédio, de seguro, de consumo de água, luz, telefone, de taxas condominiais e outras ligadas ao uso do imóvel; e c) todas as multas pecuniárias provenientes do atraso no pagamento de quantias sob sua responsabilidade. Parágrafo único. A LOCATÁRIA, no curso da locação, obriga-se ainda, a satisfazer todas as exigências do Poder Público a que der causa, que não constituirão motivo para rescisão deste contrato, salvo se o prédio for considerado inabitável, fato este que deverá ser averiguado em vistoria judicial. 6) A LOCATÁRIA, exceto as obras que importem na segurança do imóvel, obriga-se por todas as outras, devendo trazê-lo em perfeito estado de conservação, e em boas condições de higiene, para assim restituí-lo com todas as instalações sanitárias e elétricas, fechos, vidros, torneiras, ralos e demais