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EXPERIÊNCIA - MORADIA - ALIMENTAÇÃO - EMPREGADA DOMÉSTICA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

CONTRATO DE TRABALHO

EMPRESA LOCADORA DE SERVIÇOS

Em revisão editorial

DOMÉSTICO — EXPERIÊNCIA - MORADIA - ALIMENTAÇÃO - EMPREGADA DOMÉSTICA

Recurso
Tribunal

Ementa

CONTRATO DE TRABALHO - EMPREGADA DOMÉSTICA Pelo presente instrumento ... , doravante denominada EMPREGADORA e ... , doravante denominada EMPREGADA DOMÉSTICA , têm justo e contratado o seguinte: 1. Fica a EMPREGADA DOMÉSTICA admitida a partir de .... /... /..... para prestar serviços na qualidade de doméstica no âmbito residencial da EMPREGADORA, aceitando, desde já, executar todos os serviços determinados, desde que compatíveis com suas condições pessoais. 2. A EMPREGADA DOMÉSTICA se obriga a executar todos os serviços determinados pela EMPREGADORA, conforme a cláusula 1ª, não podendo chamar terceiros (colegas, irmãs, etc.), para auxiliá-la, a não ser que sejam contratadas por escrito e com o competente registro em carteira pela EMPREGADORA. 3. O presente contrato é por prazo indeterminado, porém, os primeiros ... (...) dias serão considerados como experiência, podendo as partes rescindi-lo, ao final desse prazo, sem aviso prévio. 4. O salário ajustado é de R$ ... ( ...) por ... , podendo ser efetuados os seguintes descontos, com os quais a EMPREGADA desde de já concorda, autorizando-os: a) Moradia ... % do Salário Mínimo; b) Alimentação ....% do Salário Mínimo; c) Adiantamento; d) Importância correspondente aos prejuízos que causar à EMPREGADORA, por imprudência, negligência, imperícia; e) ... 5. A EMPREGADA toma conhecimento, neste ato, das normas regulamentares da EMPREGADORA, que ficam fazendo parte integrante deste, importando, a sua infringência, em JUSTA CAUSA PARA DISPENSA. 6. Fica ajustado desde já que a EMPREGADA DOMÉSTICA, em caso de viagens a passeio pela EMPREGADORA, se convocada, deverá acompanhá-la, prestando normalmente os serviços domésticos, quer em casas ou apartamentos de praias, fazendas ou estâncias de recreio. Parágrafo único. Caso a EMPREGADA não seja convocada a acompanhar a EMPREGADORA em viagens ou temporadas em fazendas ou praia, deverá continuar normalmente os serviços, ficando à dispo sição da EMPREGADORA, de acordo com as determinações pré-estabelecidas. 7. Fica estabelecido que as infrações contratuais por parte da EMPREGADA importarão em penas sucessivas de advertências (verbal ou por escrito), suspensão ou demissão por justa causa, salvo se a falta for tão grave que justifique a despedida imediata da EMPREGADA (como furtos, apropriações indébitas, porte de armas ou bebidas alcoólicas ou entorpecentes, agressão em serviço, a colega, superior ou visitante etc.). E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente, em duas vias, na presença de duas testemunhas. Data, ... de ... de .... T E S T E M U N H A S: .... EMPREGADORA ... ... EMPREGADA DOMÉSTICA