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LICITAÇÃO - CONSTRUÇÃO - CRECHE - MUNICÍPIO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

CONTRATO DE TRABALHO

EMPRESA LOCADORA DE SERVIÇOS

Em revisão editorial

PREFEITURA MUNICIPAL — LICITAÇÃO - CONSTRUÇÃO - CRECHE - MUNICÍPIO

Recurso
Tribunal

Ementa

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º ...../.... PROCESSO LICITATÓRIO ...../.... Aos ...... dias do mês de ...... do ano ..... através do presente instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, em que figuram, de um lado, o MUNICÍPIO DE ..............., pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua ..........., n.º ........., centro, ........., ..........., neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor .........., brasileiro, casado, portador do RG/.... n.º ......... e do CPF/.... n.º .........., residente e domiciliado nesta cidade de ............., Estado do ............., doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa ........., CNPJ n.º.............., com sede na Avenida ..............., n.º ........., .............., ........., ........, neste ato representada por .........., residente e domiciliado na cidade de .........., ........., portador do RG/... n.º ........ e do CPF/MF n.º..............., doravante denominada CONTRATADA, têm justo e convencionado o presente CONTRATO, que reger-se-á pela Lei n.º ............. e disposições posteriores atendidas as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO O presente CONTRATO tem por objeto a contratação de Empresa de Engenharia para Construção de 01 (uma) Creche Padrão ......,com fornecimento de material e mão de obra, no Jardim ........., no Bairro .........., no Município de ........., conforme projetos e especificações contidas no anexo ao Edital Carta Convite n.º...../...... Solicitação feita através do Ofício n.º ....../..... - ............ CLÁUSULA SEGUNDA - REGIME DE EXECUÇÃO A CONTRATADA, através do presente CONTRATO, obriga-se a efetuar os serviços indicados na Cláusula Primeira, obedecendo as diretrizes previamente designadas pelo CONTRATANTE. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa o u dolo na execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização e acompanhamento do CONTRATANTE. § 1º - São de responsabilidade da CONTRATADA todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto do presente CONTRATO. E a sua inadimplência não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do presente CONTRATO. § 2º - A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO O prazo para início dos serviços é de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da Ordem de Serviços. § 1º - O prazo de vigência do presente CONTRATO é de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados da data de recebimento da Ordem de Serviços. § 2º - O prazo de execução total do objeto do presente CONTRATO é de 150 (cento cinqüenta) dias corridos, contados da data do recebimento da Ordem de Serviços. § 30 - Os prazos e obrigações previstos neste CONTRATO vigorarão independentemente de aviso extrajudicial, bem como de interpelação ou notificação judicial. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO CONTRATANTE pagará em razão da fiel entrega dos produtos contratados, a quantia global de R$ ............... § 1º - Os serviços efetivamente executados serão pagos mensalmente, após medição realizada pela Secretaria Municipal de Obras Públicas, para pagamento em 15 (quinze) dias corridos, contados após a emissão e protocolo da Nota Fiscal, os valores serão pagos conforme cronograma físico financeiro apresentado pela CONTRATADA.O pagamento ficará condicionado à apresentação mensal das Guias de Recolhimento da Previdência Social e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, referentes aos serviços prestados no mês. A não apresentação da GRPS, no momento d o pagamento, autorizará o CONTRATANTE a promover a retenção na fonte do percentual de 11% (onze por cento) para o INSS. - As despesas decorrentes da execução dos serviços objeto do presente CONTRATO, correrão pela Dotação Orçamentária n.º ............... da Secretaria Municipal de Obras Públicas e pelo Convênio de ..../...../.... com a CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES O descumprimento total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas na Lei n.º 8.666/93, garantida prévia e ampla defesa em Processo Ad