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SAÚDE - ATENDIMENTO MÉDICO E HOSPITALAR

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA

DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES

GESTÃO ADMINISTRATIVA — SAÚDE - ATENDIMENTO MÉDICO E HOSPITALAR

Recurso
Tribunal

Ementa

CONTRATO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES: De um lado, ... pessoa jurídica de direito privado, sediada nesta capital, na rua ... ... nº ..., bairro ..., CEP ..., inscrita no CNPJ sob o nº ..., neste ato representada por seu presidente Dr. ..., Brasileiro, solteiro, médico, Rg. Nº ..., CPF ..., de ora em diante denominada CONTRATANTE, e de outro Dr. ..., Brasileiro, solteiro, médico, residente e domiciliado na cidade de ..., Estado do ... na rua ... nº ..., apartamento ... bairro ... portador da cédula de identidade Nº ..., CPF/MF sob o nº ..., e o Dr. ..., Brasileiro, solteiro, médico, residente e domiciliado na cidade de ..., Estado do ... na rua ... nº ..., apartamento ... bairro ... portador da cédula de identidade Nº ..., CPF/MF sob o nº ..., de ora em diante denominados CONTRATADOS. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: Tem o presente instrumento a finalidade de disciplinar as relações jurídicas e comerciais relativas a gestão a ser exercida pelos CONTRATADOS, de atividade relacionada à atendimento médico e hospitalar, com especialidade em cardiologia. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Entende-se pela atividade médico hospitalar em cardiologia, além da cirurgia torácica e cardiovascular, os atendimentos em ambulatório, o pronto atendimento, a hemodinâmica, a UTI, teste de esforço e ecocardiograma, bem como todos os métodos e diagnósticos destinados à cardiologia. PARÁGRAFO SEGUNDO - As atividades descritas no "caput" desta cláusula, e gerência dessas atividades, serão exercidas em caráter exclusivo pelos CONTRATADOS, com amplos poderes e atribuições para administração geral das atividades ora descritas, obrigando-se a prestar seus serviços a bem dos direitos da CONTRATANTE, praticando com zelo e dedicação profissional todos os atos que forem necessários ao cabal e perfeito desempenho de suas atividades. PARÁGRAFO TERCEIRO - Os CONTRATADOS poderão se fazer substituir, por pessoa jurídica legalmente constituída, desde que esteja m inseridos no quadro societário da empresa, com a maioria das cotas sociais, sem alteração do objeto do presente contrato, com anuência da CONTRATANTE, mediante aditamento ao presente contrato. PARÁGRAFO ÚNICO - Os CONTRATADOS prestarão contas de sua atuação no cumprimento das cláusulas e compromissos ora assumidos, através de memorandos ou reuniões designadas para tal fim a cada 06 (seis) meses, a contar da assinatura desta, podendo a CONTRATANTE solicitar prestação de contas em caráter extraordinário, com antecedência de 30 (trinta) dias. PARÁGRAFO QUINTO - Os CONTRATADOS poderão contratar ou convidar profissionais na área médica, de acordo com as suas necessidades, desde que nada desabone sua conduta em relação a FUNDAÇÃO ou a seus fins. CLÁUSULA TERCEIRA - DA ADMINISTRAÇÃO : Caberão aos CONTRATADOS na administração das suas atividades, o planejamento e controle do projeto, entendido assim como sendo: planejamento e controle operacional, planejamento e controle econômico e financeiro, orçamento e custos, sistema de informações da fundação. CLÁUSULA QUARTA - A CONTRATANTE será responsável pelo fornecimento de toda estrutura material, pessoal e administrativa para o desenvolvimento das atividades objeto do presente termo. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os CONTRATADOS poderão ter assessoria profissional própria na área administrativa, de informática, técnica, assessoria contábil e jurídica, independente da estrutura fornecida pelo CONTRATANTE, podendo solicitar admissão ou demissão de empregados da fundação, para o bom desempenho das atividades e atendimento hospitalar. CLÁUSULA QUINTA - DA REMUNERAÇÃO: Os CONTRATADOS farão jus a título de remuneração pela gestão a ser exercida, o percentual de 80% (oitenta por cento) sobre o resultado operacional positivo obtido, independente do pagamento do arrendamento com a ..., respondendo, perante a CONTRATANTE, integralmente pelo ressarcimento do resultado operacional negativo, na forma prevista pelas cláus ulas e parágrafos seguintes. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os CONTRATADOS se obrigam ao rateio dos custos relacionados nos anexos 02 e 03, de conformidade com o espaço físico utilizado para a sua atividade, que será de ...m2, área estabelecida no croqui em anexo, denominada de Posto III, além de espaço físico, de ... m2, destinado a hemodinâmica, podendo esta ser alterada para mais ou para menos, de acordo com a necessidade dos CONTRATADOS, obedecendo os limites dos estabelecidos pela vigilância sanitária. PARÁGRAFO SEGUNDO: inclui-se no rateio dos custos comuns