IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI
EXECUTIVIDADE — SE É APLICÁVEL
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... A dívida de alugueres embora não seja certa no sentido em que o art. 1.533, define liquidez, seus valores são determinados e goza do tratamento geral que a lei dá aos títulos exeqüíveis, tanto que ela lhes confere executividade, equiparando-a aos débitos resultantes das decisões a que se refere o art. 1º da lei 6.899/81. Esse raciocínio conduzirá a idéia de correção monetária dos aluguéis em mora. - Todavia, há texto legal expresso disciplinando a matéria. É o art. 30 da Lei 6.649/79, que assim dispõe: "Art. 30: O contrato pode estipular que, em caso de mora do locatário no pagamento de aluguel ou encargos convencionados, a importância devida vencerá juros de até um por cento ao mês, e que se o atraso for superior a trinta dias, ficará também sujeita a correção monetária, com base na variação do valor nominal da Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional". - Faltante a previsão contratual, os alugueres em mora não se sujeitam à correção monetária, tal como ocorre na espécie. Ac. de 29-05-1985 Arquivo do EMFOR, TA/862 N. da R.: V. também o st. PURGAÇÃO DA MORA EMFOR 476
Ementa
O art. 30 da Lei 6.649/79 condiciona a correção monetária dos alugueres prediais urbanos em mora a previsão contratual, inexistente no caso. Logo, correta a decisão agravada.
