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ACORDO MÚTUO - CUMPRIMENTO DE ESTATUTO - FORNECIMENTO DE MATERIAIS

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

DIREITO AUTORAL

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

Em revisão editorial

ESCOTEIRO — ACORDO MÚTUO - CUMPRIMENTO DE ESTATUTO - FORNECIMENTO DE MATERIAIS

Recurso
Tribunal

Ementa

Acordo Mútuo NOME: DATA NASC: ESTADO CIVIL: RELIGIÃO: IDADE: NATURALIDADE: NACIONALIDADE: IDENTIDADE: CIC: GRAU DE INSTRUÇÃO: REGISTRO NA UEB: ENDEREÇO: CEP: CIDADE: UF: E-MAIL: FONE: FAX: EMPRESA QUE TRABALHA: ENDEREÇO: CEP: CIDADE: UF: E-MAIL: FONE: FAX: PROFISSÃO: GRUPO ESCOTEIRO: NUMERAL/REG: FUNÇÃO: TEMPO NA FUNÇÃO: FORMAÇÃO ESCOTEIRA: Doravante denominado PRIMEIRO ACORDANTE; e UNIÃO DOS ESCOTEIROS ...L, ... inscrito no CNPJ sob nº ..., com sede ..., ... representado pelo seu Diretor Presidente ... doravante denominado SEGUNDO ACORDANTE; Resolvem de comum acordo e na melhor forma do direito, firmar o presente instrumento particular de "Acordo Mútuo", a reger-se pelas cláusulas e condições seguintes: 1 - Por meio deste instrumento, o PRIMEIRO ACORDANTE se dispõe a assumir a condição de ... e como tal, executar de forma voluntária, as funções e tarefas inerentes ao cargo. 2 - O presente documento constitui o "termo de adesão" de que trata o art. 2º da Lei nº 9608 de 18/02/1998. 3 - As tarefas inerentes ao cargo ora ajustado serão desempenhadas pelo PRIMEIRO ACORDANTE a partir desta data até ... / ... / ... 4 - O SEGUNDO ACORDANTE compromete-se a: 4.1 - Fornecer material de apoio necessário ao desenvolvimento das atividades do PRIMEIRO ACORDANTE; 4.2 - Apoiar o PRIMEIRO ACORDANTE na busca de recursos humanos e materiais que o auxiliem em suas funções; 4.3 - Permanecer à disposição e fazer o melhor possível para que as tarefas e funções do PRIMEIRO ACORDANTE sejam desempenhadas com êxito. 5 - O PRIMEIRO ACORDANTE, compromete-se a realizar no desempenho de suas funções: 5.1 - Cumprir e fazer cumprir o disposto no Estatuto, no P.O.R., nas Resoluções e demais normas da União dos Escoteiros do Brasil; 5.2 - Cumprir a Lei e Promessa Escoteira, sendo exemplo positivo de pessoas para com todos aqueles com que se relacione, dentro e fora do Movimento Escoteiro; 5.3 - Observa r e fazer observar, o Propósito, os Princípios e o Método Escoteiro; 5.4 - Reportar-se e prestar contas à diretoria, coordenação ou presidência do órgão a que se vincula com este acordo; 5.5 - Fazer o seu melhor para que suas tarefas sejam executadas com êxito e contribuam para que sejam alcançados os objetivos da União dos Escoteiros do Brasil nas 5 áreas do Planejamento Estratégico; 5.6 - Participar das reuniões da equipe coordenadora do órgão a que se vincula com o presente, sempre que solicitado. 6 - O presente acordo poderá ser rescindido a qualquer tempo por qualquer um das partes, com manifestação da intenção com 30 (trinta) dias de antecedência. 7 - Ao final do prazo previsto na cláusula 6, fica automaticamente rescindido o presente ajuste. Nesta mesma oportunidade as partes devem proceder à avaliação final do desempenho dos ACORDANTES com o fim de subsidiarem a decisão para o futuro, em decorrência da qual poderá ser ajustada para o PRIMEIRO ACORDANTE: 7.1 - A permanência por um novo período na mesma função; 7.2 - A permanência em outra função dentro do(a) ..., por um período a ser definido; ou 7.3 - Dar por encerrada a sua participação no órgão ao qual se vincula com o presente. (Na hipótese dos itens 7.1 e 7.2 deverá ser firmado um novo Acordo Mútuo.) 8 - Rescindido este acordo por iniciativa de alguma das partes ou por decurso de prazo, não sendo estabelecido novo acordo para o PRIMEIRO ACORDANTE continuar a desempenhar funções e tarefas junto ao órgão que se vincula com o presente, fica o mesmo comprometido a restituir, indenizar, ou justificar a ausência de todo o material que lhe foi entregue para o desempenho da função ora ajustada. 9 - Por estarem assim justos e acordados. Firmam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo firmadas, para que surta os efeitos esperados. Local e Data: PRIMEIRO ACORDANTE SEGUNDO ACORDANTE TESTEMUNHAS: