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ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

DIREITO AUTORAL

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

Em revisão editorial

ORGANIZAÇÕES NÃO-GOVERNAMENTAIS

Recurso
Tribunal

Ementa

... CAPÍTULO I - Da denominação, da sede, duração e finalidade Art. 1º- Nome, sigla e dados da entidade, como endereço (rua, número, município, estado, CEP) e seu regime jurídico. Art. 2º- Sobre os principais objetivos e finalidades da entidade. Art. 3º- (Sigla ou nome da entidade é isento de quaisquer preconceitos ou discriminações relativas à cor, raça, credo religioso, classe social, concepção política- partidária ou filosófica, nacionalidade em suas atividades, dependências ou em seu quadro social). Art. 4º- ( Sigla ou nome da entidade não remunera os membros do Conselho Diretor e Fiscal, não distribuindo lucros ou dividendos a qualquer título ou sob nenhum pretexto, sendo que os excedentes de receita, eventualmente apurados, serão obrigatória e integralmente aplicados no desenvolvimento dos objetivos institucionais). Art. 5º- (Sigla ou nome da entidade poderá aceitar auxílios, contribuições ou doações (depois de examinados e aprovados pelo Conselho Diretor), bem como firmar convênios (nacionais ou internacionais) com organismos ou entidades públicas ou privadas, contanto que não impliquem em sua subordinação a compromissos e interesses que conflitem com seus objetivos e finalidades ou arrisquem sua dependência). Art. 6º- Sobre o patrimônio da entidade. CAPÍTULO II - Da Constituição Social Art. 7º- A sociedade será formada por um número ilimitado de sócios dispostos a seguir os propósitos estatutários da organização, mas sem responder pelas obrigações sociais de sigla ou nome da entidade. Art. 8º- Sobre as categorias existentes para sócios, ou seja, o quadro social da entidade. ( a- Sócios fundadores: os que participaram da Assembléia Geral de Fundação da Associação e assinaram a ata de fundação, com direito a votar e a ser votado em todos os níveis ou instâncias; b- Sócios efetivos: cidadãos dispostos a colaborar com a melhoria da qualidade de vida da população; qualquer associado ou pessoa que não seja fundador de sigla ou nome da entidade, aprovados pela Assembléia Geral. Possuem direito a votar e a candidatarem-se a qualquer cargo eletivo da entidade; c- Sócios beneméritos: pessoas físicas ou jurídicas que- a critério do Conselho Diretor (e ratificados pela Assembléia Geral)-, pela elaboração ou prestação de relevantes serviços, fizerem jus ao título; d- Sócios colaboradores: pessoas físicas que, identificadas com os objetivos da entidade, solicitarem seu ingresso e pagarem as contribuições correspondentes, segundo os critérios determinados pelo Conselho Diretor. Art. 9º- Sobre os direitos de todos os sócios fundadores e efetivos. ( a- encaminhar ao Conselho Diretor da Associação, por escrito, sugestões e propostas de interesse ecológico; b- solicitar ao presidente ou ao Conselho Diretor reconsideração de atos que julguem não estar de acordo com os estatutos; c- tomar parte dos debates e resoluções da Assembléia; d- apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos, programas e propostas de cunho sócio-ambiental; e- Ter acesso às atividades e dependências de sigla ou nome da entidade; f- votar e candidatar-se para qualquer cargo eletivo, após um ano de filiação como sócio efetivo; g- convocar Assembléia Geral, mediante requerimento assinado por 1/3 dos sócios efetivos). Art. 10- Sobre os deveres de todos os associados. (a- prestigiar e defender a entidade, lutando pelo seu engrandecimento; b- trabalhar em prol dos objetivos da sociedade, respeitando os objetivos estatutários, zelando pelo bom nome de sigla ou nome da entidade, conforme a ética ecológica; c- estar presente às Assembléias Gerais; d- satisfazer pontualmente os compromissos que contraiu com a associação, inclusive mensalidades; e- participar de todas as atividades ecológicas e culturais, estreitando os laços de solidariedade e fraternidade entre todas as pessoas e nações; f- observar na sede da entidade ou aonde ela se faça representar, as normas de boa educação e disciplina). CAPÍTULO III - A) Da Organização Administrativa Art. 11- Sobre a estrutura da entidade e as inter-relações de suas unidades constitutivas, que são: - Assembléia Geral; - Conselho Diretor; - Conselho Fiscal; - Secretaria Executiva. B) Da Assembléia Geral dos Sócios Art. 12- A Assembléia Geral é o órgão máximo da entidade, na qual participam todos os sócios fundadores, e os sócios efetivos que estejam em pleno gozo de seus direitos, conforme previsto nos estatutos. Art. 13- A Assembléia Geral elegerá um Conselho Diretor e um Conselho Fiscal, definindo suas funções, atribuições e re