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ORDEM DOS MÚSICOS - PRAZO DETERMINADO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE CIVIL

CONTRATO DE FRANQUIA

Em revisão editorial

MÚSICA — ORDEM DOS MÚSICOS - PRAZO DETERMINADO

Recurso
Tribunal

Ementa

ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL CONSELHO REGIONAL DO ESTADO DO ....... RUA ........., .....FONE (051)....FAX.... CEP...., ....... - ... NOTA CONTRATUAL N.º PORTARIA N.º 3.347 DE 30/09/86 DO MTB CONTRATO DE MÚSICO POR PRAZO DETERMINADO O CONTRATANTE:.........,com sede na rua........., CNPJ:......., Inscr n.º......, CPF n.º ....., registro na DRT sob n.º....., contrata os serviços de ........., Nome Artístico........, profissão........, Endereço........, CPF n.º......., identidade ou CTPS n.º......, Emitida por ........., inscrição na OMB do Estado........, Sob n.º......, nas seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: O CONTRATADO se obriga a prestar seus serviços de animação de 01 Show, durante o período de 08 de novembro de .......... CLÁUSULA SEGUNDA: CO CONTRATADO desempenhará suas funções no horário de 16:00 às 17:00hs, com intervalos de 15 min, tendo por local ..... - ...... - BR .... - KM ... - ..... CLÁUSULA TERCEIRA: O CONTRATANTE pagará em contraprestação a importância de R$ .....(...), acrescida dos adicionais a que fizer uso, inclusive o repouso semanal remunerado, até o término da prestação dos serviços, mediante recibo discriminativo com cópia para o contratado. CLÁUSULA QUARTA: O CONTRATANTE se obriga a pagar ao CONTRATADO, quando para o desempenho dos seus serviços for necessário (viajar, as despesas de transporte, alimentação e hospedagem), até o respectivo retorno. Esta NOTA CONTRATUAL, firmada em razão SERVIÇOS DE CARÁTER EVENTUAL, (mencionar em substituição a quem ou se para serviços eventual), vai assinada pela partes contratantes para todos os efeitos da legislação do trabalho em vigor. Observações: em tempo: As partes estabelecem entre si que o descumprimento deste contrato acarretará independentemente de interpelação judicial, a indenização por quem descumprir de 20% do valor do mesmo, desde que a comunicação expressa ocorra até 30 dias antes da realização do evento, caso contrario o pagamento será integ ral, podendo a parte prejudicada arcar Letra de Câmbio em favor próprio para haver seu crédito, OBS: As despesas de hospedagem e alimentação será por conta do contratante. Local e Data: CONTRATANTE CONTRATADO 1ª Via - Empresa 2ª Via - Profissional Contratado 3ª Via - Ordem dos Músicos do Brasil 4ª Via - Sindicato ou Federação 5ª Via - Ministério do Trabalho