EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

SÓCIO PROPRIETÁRIO - RECREAÇÃO - CONVÍVIO SOCIAL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

RESPONSABILIDADE CIVIL

CONTRATO DE FRANQUIA

Em revisão editorial

CLUBE RECREATIVO — SÓCIO PROPRIETÁRIO - RECREAÇÃO - CONVÍVIO SOCIAL

Recurso
Tribunal

Ementa

CAPÍTULO I Da Denominação e Fins Art. 1º - O Clube "...................." fundado em ...... de ................. de ............. ......, nesta cidade de .............., onde tem sede e foro, é uma sociedade civil, constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e, nos casos omissos, pela legislação civil aplicável à espécie. Art. 2º - O Clube tem por objetivo estimular e desenvolver, sistematizando, as atividades de cultura física e esportiva, propugnando, ainda, pelo estabelecimento de processos de recreação que favoreçam superior convívio social. CAPÍTULO II Dos Sócios e Suas Categorias Art. 3º - O quadro social, constituído sem distinção de nacionalidade, sexo, crença política ou religiosa, será composto das seguintes categorias de sócios: a) Fundadores; b) Proprietários; c) Beneméritos. § 1º - Sócios fundadores são todos aqueles que assinaram a ata de fundação do Clube. § 2º - Sócios proprietários, até o limite de ..., são todos aqueles que, havendo adquirido títulos de propriedade do Clube, tenham suas propostas aprovadas pela Diretoria. § 3º - Sócios beneméritos são aqueles a quem a Assembléia Geral conferir essa distinção, espontaneamente, ou por proposta unânime da Diretoria, em virtude dos relevantes serviços prestados ao Clube. Art. 4º - Os sócios fundadores e beneméritos ficarão isentos de qualquer contribuição, podendo gozar de todas as regalias conferidas aos sócios proprietários. Art. 5º - Os sócios proprietários ficarão sujeitos ao pagamento de uma contribuição, a ser fixada pela Diretoria e destinada à manutenção do Clube. Art. 6º - O sócio proprietário somente será admitido por proposta abonada por dois sócios, em pleno gozo de seus direitos, e submetida à aprovação da Diretoria do Clube. Parágrafo único - As propostas de admissão de sócios menores de 21 anos deverão ser subscritas por seus pais ou representantes legais. CAPÍTULO III Dos Direitos dos Sócios Art. 7º - Aos sócios quites com o Clube assiste o direito de: a) freqüentar individualmente, ou com seus dependentes, a Sede Social do Clube e suas dependências, bem como participar das reuniões sociais, esportivas e demais promoções; b) votar e ser votado; c) representar, por escrito, à Diretoria do Clube, contra qualquer ato lesivo aos seus direitos, aos interesses sociais ou infringentes do Estatuto. CAPÍTULO IV Dos Deveres dos Sócios Art. 8º - São deveres dos sócios: a) cooperar na integral realização dos objetivos do Clube; b) cumprir as disposições do presente Estatuto, do Regimento Interno e as resoluções da Diretoria; c) satisfazer, na forma e tempo devidos, a todos os compromissos para com o Clube. CAPÍTULO V Das Penalidades Art. 9º - Os sócios do Clube estarão sujeitos às seguintes penalidades: 1ª) admoestação; 2ª) suspensão; 3ª) eliminação. Parágrafo único - As penalidades serão impostas pela Diretoria ou pelo Conselho Deliberativo. Art. 10 - Cabe admoestação aos sócios culpados de faltas disciplinares. Art. 11 - A pena de suspensão será aplicada: a) aos sócios que reincidirem em falta que haja motivado a aplicação de pena a que se refere o artigo anterior; b) aos que procederem incorretamente nas dependências do Clube, ou em reunião de qualquer natureza por ele organizada, dentro ou fora da sede social; c) aos que desacatarem os membros da Diretoria ou do Conselho Deliberativo nas dependências do Clube ou quando em exercício de suas funções. Art. 12 - A pena de eliminação será aplicável: a) aos sócios que reincidirem nas faltas previstas nas letras do artigo anterior; b) aos que forem condenados, judicialmente, por atos que os desabonem. CAPÍTULO VI Dos Títulos de Propriedade Art. 13 - O valor nominal de cada cota de sócio proprietário é de R$ ..................... integralizada de uma só vez ou em ...... prestações de R$ ......................., acrescida, neste caso, de juros legais. Art. 14 - Os títulos de propr iedade são indivisíveis, nominativos e transferíveis por ato intervivos ou causa mortis, e expedidos com as assinaturas do Presidente e do Tesoureiro. Art. 15 - Se, por falecimento do sócio, a respectiva quota passar a um dos herdeiros, a transferência somente se operará depois que o portador houver cumprido as seguintes condições: 1ª - Prova de que a cota lhe coube no respectivo inventário, livre e desembaraçada de qualquer ônus; 2ª - Prova de que sua proposta foi aprovada pela Diretoria do Clube. Art. 16 - Toda transferência ficará sujeita ao pagamento, em benefício dos cofres sociais, de emolumento