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DIREITO DE USO - EXCLUSIVIDADE - BENFEITORIA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE CIVIL

CONTRATO DE FRANQUIA

Em revisão editorial

COMODATO DE IMÓVEL RESIDENCIAL — DIREITO DE USO - EXCLUSIVIDADE - BENFEITORIA

Recurso
Tribunal

Ementa

CONTRATO PARTICULAR DE COMODATO As partes abaixo identificadas, ajustam o presente contrato, conforme cláusula e condições que abaixo seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA: OUTORGANTE COMODANTE: ... ..., sociedade cooperativa de direito privado, com sede na ... n.º ..., no bairro ..., nesta cidade de ..., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º ..., neste ato representado pelo seu vice presidente ..., brasileiro, solteiro, militar, portador da cédula de identidade Civil R.G. ..., e inscrito no CPF/MF sob o n.º ..., residente e domiciliado nesta cidade, na Av. ... n.º ..., e secretário ..., casado, militar, , portador da cédula de identidade Civil R.G. ..., e inscrito no CPF/MF sob o n.º ..., residente e domiciliado nesta cidade, à rua ... n.º ..., bloco ..., apartamento ..., doravante denominado COMODANTE; CLÁUSULA SEGUNDA: OUTORGANTE COMODATÁRIO: ... ..., brasileiro, solteiro, capaz, residente e domiciliado nesta cidade, à rua ... n.º ..., bairro ..., portador da cédula de identidade Civil R.G. ..., e inscrito no CPF/MF sob o n.º ... CLÁUSULA TERCEIRA: O comodante é legítimo e único proprietário do seguinte imóvel: Apartamento n.º ..., do bloco ..., localizado no CONJUNTO RESIDENCIAL ..., com área total de ... metros quadrados, devidamente matriculado sob n.º ... e ... da ... circunscrição imobiliária desta cidade. CLÁUSULA QUARTA: O comodante concede o direito de uso com exclusividade ao comodatário, a título gratuito, em regime de comodato, o imóvel acima descrito e caracterizado, com todas as demais benfeitorias, no estado de conservação em que se encontram, para que dele possa utilizar-se como moradia sua, enquanto houver consentimento do comodante; CLÁUSULA QUINTA: O COMODATÁRIO, obriga-se a conservar o bem emprestado, como proprietário fosse, para mantê-lo em bom estado de conservação, uso e habitabilidade. CLÁUSULA SEXTA: O COMODATÁRIO não terá direito a retenção por qualquer benfeitoria que realizar no imóvel emprestado. CLÁUSULA SÉTIMA: O COMODATÁRIO obriga-se ao pagamento da tarifa de energia elétrica, água e esgoto. CLÁUSULA OITAVA: Não poderá o COMODATÁRIO alterar desatinação de uso do imóvel permanecendo a destinação para fins exclusivos da sua residência, ficando vedado, cessão de transferência ou empréstimo do imóvel, ainda que parcial. CLÁUSULA NONA: O não cumprimento de quaisquer das cláusulas deste contrato, implica sua imediata rescisão, salvo motivo de força maior ou caso fortuito devidamente reconhecido pelos contratantes. CLÁUSULA DÉCIMA: O cumprimento do presente responsabilizam-se, não só as partes contratantes, como seus eventuais herdeiros ou sucessores. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Para dirimir quaisquer dúvidas suscitadas sobre o presente, as partes elegem o fora da comarca de ... - ..., com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma, nada tendo a reclamar no presente, no futuro, respondendo ambos cível e criminalmente pela que ora declaram. Local e Data: Assinaturas: