EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

LISTA TELEFÔNICA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

RESPONSABILIDADE CIVIL

CONTRATO DE FRANQUIA

Em revisão editorial

ESPAÇO PUBLICITÁRIO — LISTA TELEFÔNICA

Recurso
Tribunal

Ementa

CONTRATO DE FIGURAÇÃO OPCIONAL EM LISTA TELEFÔNICA 1 - CONDIÇÕES GERAIS 1 - PARTES 1.1 - De um lado, ... CNPJ nº ..., Inscrição Municipal nº ..., com sede na cidade do ..., à rua ... nº ... , CEP ..., telefone nº (...) ..., fac-símile nº (...) ..., a seguir denominada simplesmente ..., editora que divulga, em suas listas telefônicas, a Relação de Assinantes das empresas controladas pela ... ( a seguir denominada ...), com a qual mantém contrato. 1.2 - De outro lado, o ANUNCIANTE representado e qualificado nas Condições Específicas deste Contrato, a seguir denominado simplesmente "ANUNCIANTE". 1.3 - Definições para efeitos de obrigações ora assumidas, os termos listados abaixo terão as seguintes definições no âmbito do presente contrato: - Figuração básica: é a forma padronizada e gratuita na qual as informações dos assinantes do Serviço Telefônico Fixo Comutado devem ser divulgados pela concessionária em listas telefônicas obrigatórias gratuitas; - Figuração opcional: é a forma de figuração em lista telefônica que o ANUNCIANTE contrata com a ... para divulgar informações de seu interesse. 2 - OBJETO DO CONTRATO 2.1 - Constitui objeto desse Contrato a Figuração Opcional do ANUNCIANTE em lista(s) telefônica(s) editada(s) pela ..., conforme as condições especificadas no anverso, nos anexos e continuações que nela são referenciadas. 2.2 0 O conteúdo da figuração opcional é de exclusiva responsabilidade do ANUNCIANTE, por ele não respondendo a ..., quer perante o ANUNCIANTE, quer perante terceiros, inclusive quanto à violação de direitos autorais, de imagem, de privacidade e de propriedade industrial ou intelectual. 2.3 - O REPRESENTANTE legal do ANUNCIANTE, qualificado no anverso em campo próprio doravante denominado simplesmente REPRESENTANTE, declara possuir plenos poderes para, em nome do ANUNCIANTE, assinar este Contrato e seu(s) Anexo(s), e consequentemente, assumir obrigações tornando-se, entretanto, o principal responsá vel por todas as obrigações oriundas do presente contrato, na hipótese de ficar evidenciado que não possui os poderes acima declarados. 2.4 - Tratando-se de contratação feita pelo telefone, mala direta, associação de classe ou entidade patrocinadora, é dispensável a assinatura formal ou individual do Contrato pelo ANUNCIANTE, importando o pagamento do preço, ou da primeira prestação dele, em convalidação plena do contrato. 2.5 - Se o Contrato de Figuração incluir anúncios em mais de uma lista telefônica, o contrato poderá ser desdobrado em tantos instrumentos complementares quantos forem as listas e cobrados separadamente, mantidos todos os seus termos e condições, independentemente de outras formalidades. 2.6 - A ... NÃO GARANTE A LOCALIZAÇÃO DE ANÚNCIO DE ESPAÇO NA MESMA PÁGINA EM QUE FOR PUBLICADA A FIGURAÇÃO BÁSICA DO ANUNCIANTE, DEVENDO, NO ENTANTO, INSERIR JUNTO A ESTA, A INDICAÇÃO DA PÁGINA EM QUE O ANÚNCIO DE ESPAÇO FOR PUBLICADO. 2.7 - MESMO APÓS A PACTUAÇÃO DESTE INSTRUMENTO, A ... SE RESERVA O DIREITO DE NÃO ACEITAR, A QUALQUER TEMPO, O CONTEÚDO DE FIGURAÇÃO OPCIONAL NÃO CONDIZENTE COM SEUS PRINCÍPIOS LEGAIS, ÉTICOS, MORAIS E COMERCIAIS, SE PRONTIFICANDO A RESTITUIR AO ANUNCIANTE QUALQUER VALOR QUE TENHA PAGO. 3 - PREÇO E CONDIÇÕES 3.1 - Os preços unitários e total e o eventual parcelamento da(s) figuração(ões) opcional(is) da contratada(s) são os constantes das Condições Especificas constantes do anverso. 3.2 - No caso de contratação para pagamento parcelado, o valor de cada parcela, independentemente de qualquer aditivo ao Contrato, será reajustado com base nas variação da UFIR, ocorrida no período. O reajuste ocorrerá após ... (...) meses, contados da data da contratação, ou na menor periodicidade legalmente admitida. 3.2.1 - No caso de reajuste de valores na forma pactuada no item 3.2. acima, os instrumentos de cobrança, consignarão os valores devidos até o dia de seu vencimento, considerando-se para os períodos em q ue a taxa ou índice não sejam conhecidos, a última variação divulgada antes da emissão dos dados de cobrança pela ..., ou variação prevista, sendo neste caso, a eventual diferença, a menor ou a maior, entre o valor devido e o valor efetivamente pago, compensada ou exigível a partir da parcela subsequente. 3.2.2 - No caso de substituição ou extinção da UFIR, será utilizado para o cálculo do reajuste o índice que o substituir, ou na falta desta a taxa de variação das cadernetas de poupança. 3.3 - A ... poderá realizar a cobrança por diferentes agentes cobradores, como cont