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STF, TEMPESTIVIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF.

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Acórdão

INSTRUMENTO (MOD)

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Em revisão editorial

ENTREGA DA PETIÇÃO NA EBCT — TEMPESTIVIDADE

Recurso
Tribunal
STF

Resumo do acórdão

- A questão é simples encerrando uma indagação: É tempestivo o recurso cuja petição entrou em agência postal no derradeiro dia do prazo? - O MM. Juiz agravado entendeu em contrário com o respaldo das rígidas normas regimentais dos tribunais superiores, que para esse fim consideram apenas os seus protocolos. - Compreende-se o critério da preferência pelo controle do próprio serviço para determinar o cumprimento dos prazos até porque o horário do encerramento do expediente costuma ser o marco final. Depois do horário do dia a petição passa a ser tida como entregue no dia seguinte. - No nosso Estado três fatores complicam uma igual decisão. Um é que o nosso Regimento Interno silencia sobre a questão e o CODJERJ limita-se a fixar no seu artigo 230 os horários para o início e para o final de cada expediente não elucidando a divergência. O outro ponto a considerar é a maior liberdade de horário para entrega de petições no Protocolo Integrado envolvendo todo o território do estado e o último é que a Consolidação da Corregedoria prevê o meio postal para a comunicação dos atos judiciais. - Reconhece-se que o melhor seria aplicar um único critério como fazem tanto o STF como o STJ, c ortes nas quais a contagem é feita a partir do momento do ingresso do requerimento nos respectivos protocolos, mas na falta de uma clara disciplina local no mesmo sentido o risco da injustiça deve ser afastado e assim provado que o apelo foi entregue na agência postal no último dia do prazo o melhor a fazer é considerá-lo tempestivo. Ac. de 10-03-2004 DJ de (omisso) Arquivo do EMFOR, TJRJ/N 6429 EMENTÁRIO FORENSE. Agosto, 2005. Ano LVII. Nº 681

Ementa

Embora os regimentos dos tribunais superiores só considerem a tempestividade do prazo no momento da entrada da petição no seu protocolo o deste Tribunal silencia sobre a matéria enquanto a Consolidação da Corregedoria admite a via postal para a comunicação dos seus atos, daí ser tempestivo o recurso entrado nos Correios no derradeiro dia do prazo fatal. - É certo que a entrega nas aludidas condições permite o desrespeito à norma que determina horário rígido para o fim do expediente no protocolo do TJ, marco final do prazo do dia, mas a entrega das petições no protocolo integrado também enfrenta a mesma contradição, quando na unidade receptora impere maior tolerância para o recebimento das petições.