INSTRUMENTO (MOD)
CONTRATO DE PARCERIA AGRÍCOLA
Em revisão editorial
LEITE IN NATURA — PREÇO - OBEDIÊNCIA AOS PADRÕES DE HIGIENE
- Recurso
- re ..
- Tribunal
Ementa
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE LEITE IN NATURA, QUE ENTRE SI CELEBRAM (nome da firma compradora), como ADQUIRENTE E ..., COMO FORNECEDOR-VENDEDOR. De um lado, a empresa ..., a seguir simplesmente denominada COMPRADORA, sociedade industrial, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ... e Inscrição Estadual nº ..., com sede na Rua ..., no município de ..., no Estado de ..., por seus representantes legais infra-assinados e qualificados, e, de outro lado, o senhor ..., inscrito no cadastro de Produtor Rural sob o nº..., ..., brasileiro, casado, residente na Rua ..., ..., no município de ..., onde tem domicílio, neste ato simplesmente denominado FORNECEDOR-VENDEDOR, têm justo e contratado o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: O presente contrato tem por objeto a venda de leite vacum, in natura, produzido pelo FORNECEDOR VENDEDOR ao COMPRADOR acima nomeado, a ser processado através de sua unidade operacional localizada em ..., no município de ... . CLÁUSULA SEGUNDA - PADRÕES DE QUALIDADE: O produto a ser fornecido deverá atender aos padrões de higiene sanitária, ou seja, fresco, resfriado, limpo, com gordura e proteína integral, livre de adulteração, sangue ou sedimentos, colostro, antibióticos, inibidores ou qualquer outra forma de substância medicamentosa disponibilizada, bem assim outras especificações estabelecidas no RIISPOA e pela SIPA. CLÁUSULA TERCEIRA - DA QUANTIDADE: O FORNECEDOR - VENDEDOR compromete-se a disponibilizar, diariamente, entre ... a ... litros de leite in natura, às ... horas da manhã, no curral de ordenha localizado na Fazenda ... CLÁUSULA QUARTA - DO TRANSPORTE: A COMPRADORA coletará o leite produzido, no local acima indicado, transportando-o por sua conta, risco e responsabilidade, em tanques isotérmicos, até às suas instalações de processamento. PARÁGRAFO ÚNICO: O leite fornecido será medido no ato da coleta, no método apresentado pelo fabricante do tanque, devendo, na mesma ocasião, ser emitido o recibo correspondente a cada entrega diária. CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS: Os preços que serão pagos pela COMPRADORA ao FORNECEDOR-VENDEDOR serão os seguintes: a. - LEITE COTA - correspondendo à totalidade do leite apto entregue no período de 1º de maio 30 de setembro: Preço por litro ...R$ ... b. - LEITE EXTRA-COTA - quantidade de leite diariamente fornecido, que exceda à cota diária do FORNECEDOR VENDEDOR, sendo que esta é estabelecida como equivalente à média diária de fornecimento no período de 1º de maio a 30 de setembro antecedente: Preço por litro: valor correspondente ao mínimo de ...% (...) do preço do leite cota fixado na alínea anterior. PARÁGRAFO ÚNICO: - A presente cláusula poderá ser modificada, por Termo Aditivo, se de comum acordo entre as partes, com vistas à preservação do equilíbrio contratual em face de alterações no mercado do leite. CLÁUSULA SEXTA: - DO PAGAMENTO: O pagamento do leite fornecido a cada mês, em decorrência do presente contrato, será pago integralmente e de uma só vez, até o terceiro dia útil do mês subseqüente, por via de depósito bancário na conta-corrente nº ..., Agência ... , do Banco ..., de titularidade do FORNECEDOR-VENDEDOR. (Texto alternativo: O pagamento do leite fornecido em decorrência do presente contrato será pago através de depósito em conta-corrente bancária, de titularidade do FORNECEDOR-VENDEDOR, na Agência ... do Banco..., da seguinte forma: - leite entregue de 1 a 15: pagamento no dia 5 do mês subseqüente; e leite entregue de 16 a 31: pagamento no dia 20 do mês subseqüente.) PARÁGRAFO ÚNICO: O não pagamento no prazo acima mencionado implicará multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito, além de juros compensatórios à base de 1% (um por cento) ao mês ou fração, acrescido de atualização monetária e mora nos termos legais. CLÁUSULA SÉTIMA - COLETA DE AMOSTRAS: O adquirente ficará responsável pela coleta das amostras de leite, que servirão de elemento de prova de qualidade do leite fornecido, ac ondicionando-as adequadamente de modo a não afetar as suas características até a análise, sendo que, em caso de eventual inaptidão do leite recebido, deverá fazer imediata comunicação do fato ao FORNECEDOR-VENDEDOR. CLÁUSULA OITAVA - PRAZO: O prazo do presente contrato é de ... meses, iniciando-se em ... e terminando-se em ..., podendo ser prorrogado ou alterado mediante assinatura de Termo Aditivo. PARÁGRAFO ÚNICO - A COMPRADORA se obriga a formalizar comunicação ao FORNECEDOR-VENDEDOR, no prazo de 30 (trinta) dias antes do final da vigência, a sua intenção de
