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TERRA - GADO - EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

INSTRUMENTO (MOD)

CONTRATO DE PARCERIA AGRÍCOLA

Em revisão editorial

IMÓVEL RURAL — TERRA - GADO - EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA

Recurso
Tribunal

Ementa

Pelo Presente instrumento particular de arrendamento de imóvel rural para fins de exploração agrícola , de um lado ... proprietário do imóvel Fazenda ..., nacionalidade ..., estado civil ... de profissão empresário da agricultura portador do CPF ... inscrito no CEI ... residente cidade ... CEP ..., estado de Santa Catarina. De ora em diante chamado simplesmente de ARRENDADOR, e de outro lado ..., portador CPF ... identidade ..., nacionalidade ..., estado civil ..., agricultor , residente e domiciliado na Localidade de ... Cidade ..., CEP ... , estado de... De ora em diante chamado simplesmente de ARRENDATÁRIO, Tem , entre si como justo e contratado o que se segue: 1º - O ARRENDADOR é proprietário de Terras denominada FAZENDA ... situada na Localidade de ..., Município de ... CEP ... estado de Santa Catarina, conforme título de propriedade Escritura Pública cadastrada no INCRA sob nº ... inscrita na Receita Federal sob nº ... 2º O ARRENDADOR cede ao ARRENDATÁRIO uma gleba de terras com área de ... há , demarcada em comum acordo pelas partes, para que nela, juntamente com seu conjunto familiar, cultive o plantio e cultivo da macieira no período do ano agrícola . 3º A gleba arrendada está sujeita à medição no final de cada ano agrícola , nela se incluindo o local da moradia ,(ou nela não esta incluído), mangueirões, pastos etc. utilizados pelo ARRENDATÁRIO. 4º O presente contrato é feito pelo prazo ... anos, (ou meses) iniciando sua vigência a partir da data de sua assinatura, até o dia ... de ... de ... , quando o ARRENDATÁRIO deverá restituir a gleba arrendada, completamente desocupada, bem como os animais , máquinas, implementos , etc. cedidos pelo ARRENDANTE. 5º O preço do arrendamento será de R$ ..., por ano agrícola (ou o preço do arrendamento será de R$ ... por ha. 6º O pagamento do preço do arrendamento deverá ser feito anualmente , após o vencimento do ano agrícola e em moeda corrente, respectivamente em: ... de ... de ... 7º O ARRENDADOR também cede ao ARRENDATÁRIO, casa de moradia ,depósito, mangueiras, cercadas, chiqueiros, etc sendo que por eles pagará a quantia de R$ ... título de aluguel. 8º O ARRENDATÁRIO não pode transferir o presente contrato, subarrendar, ceder ou emprestar o imóvel ou parte dele sem prévio e expresso consentimento do ARRENDATÁRIO, bem como não pode mudar a destinação do imóvel. A violação desta cláusula importará na extinção do contrato e no conseqüente despejo do ARRENDATÁRIO. 9º O ARRENDATÁRIO poderá criar animais domésticos, desde que não venham a causar prejuízos na propriedade ou nas lavouras de terceiros. Todos os animais devem ser mantidos cercados. 10º Na exploração da área arrendada devem ser obedecidas as normas técnicas a serem fornecidas pelo ARRENDADOR, visando à conservação do solo e ao combate a erosão, através de curvas de nível, aplicação de fertilizantes e adubos , plantio em rotação de cultura, dentro das normas que impeçam o esgotamento do solo. 11º o preço do arrendamento será reajustado, anualmente pelo Índice do INPC ou qualquer outro que venha substituir. 12º O ARRENDADOR fornecerá ao ARRENDATÁRIO , adubos, inseticidas etc... para ser aplicado na gleba destinada ao plantio e cultivo ..., O ARRENDADOR indicará as normas técnicas a serem obedecidas na utilização do adubo e do inseticida. Quando a entrega dos produtos referidos, serão fornecidas as notas de compra respectivas, cujo pagamento inclusive o frete será feito pelo ARRENDATÁRIO, quando do vencimento do arrendamento. 13º O ARRENDADOR, fica isento de qualquer ônus, trabalhista, fiscal ou previdenciário, por ser o presente contrato de Arrendamento, fica sob a responsabilidade do ARRENDATÁRIO, os encargos sociais e fiscais de empregados caso tenha ou venha a ter. Por ocasião da venda dos produtos agrícolas deverá emitir notas fiscais de venda de sua produção agrícola, È também de responsabilidade do ARRENDATÁRIO o pagamento de ICMS e FUNRURAL sobre a ve nda de sua produção 14- O presente poderá ser rescindido por ambas as partes no final de cada safra mediante aviso prévio por escrito de no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência 15 º Fica eleito o foro da comarca de ... para solucionar qualquer questão judicial decorrente deste contrato , inclusive ação de despejo , se necessária, E por estarem as partes , ARRENDANTE E ARRENDATÁRIO, em pleno acordo em tudo quanto se encontra neste instrumento particular, assinam-no na presença de duas testemunhas abaixo em duas vias de igual teor e forma , destinando-se um