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ESCRITURA PÚBLICA - PORCENTAGEM - COMERCIALIZAÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

INSTRUMENTO (MOD)

CONTRATO DE PARCERIA AGRÍCOLA

Em revisão editorial

IMÓVEL RURAL — ESCRITURA PÚBLICA - PORCENTAGEM - COMERCIALIZAÇÃO

Recurso
Tribunal

Ementa

Saibam quantos esta escritura pública virem, que no ano de .........., aos ....dias do mês de ............., nesta cidade de ......, neste Cartório do ...... Ofício de Notas, compareceram, partes entre si justas e contratadas, de um lado como PRIMEIRO CONTRATANTE o Sr. ......., ..... (nacionalidade), ..... (estado civil), ...... (profissão), portador da Cédula de Identidade RG n.° ..........., inscrito no CPF sob o n.° ............., residente na rua ................, n.° ........., na cidade de ............., no Estado do ............., e de outro lado como SEGUNDO CONTRATANTE o Sr. ......., ..... (nacionalidade), ..... (estado civil), ...... (profissão), portador da Cédula de Identidade RG n.° ..........., inscrito no CPF sob o n.° ............., residente na rua ................, n.° ........., na cidade de ............., no Estado do ............., os presente devidamente identificados e qualificados por mim, ................, Técnico Judiciário Juramentado, bem como de que da presente será enviada ao competente distribuidor no prazo da lei. E, assim, pelos contratantes me foi dito: Cláusula Primeira - que o PRIMEIRO CONTRATANTE é ....... (proprietário, usufrutuário, usuário ou possuidor) do imóvel rural, objeto deste contrato, denominado ..............., localizado nas mediações do município de ........., no Estado do ............., possui área de ..... (........) hectares, conforme registro do Cartório de Registro de Imóveis da ..... Zona do município de ................., no Estado do ........, sob nº ....... e, no INCRA sob nº ....... , com as seguintes confrontações: ao norte com terras do Sr. .............; ao sul com terras do Sr. ..............; ao leste com a propriedade do Sr. ........... e a oeste com a estrada ................., existindo na área descrita, .... (....) casa para moradia para o SEGUNDO CONTRATADO e sua família, sendo composta por ..... (......) quartos, .... (.....) sala, ..... (......) cozinha, ..... (.......) banheiro , .... (....) área de serviço, tudo em bom estado de conservação e com pintura nova, .... (...) galpão medindo .... m2 (...........), para depósito de produtos, .... (....) galpão medindo ..... m2 (..........), para abrigar os implementos, aqui relacionados: .... (...) trator marca ......., modelo ......, ano .....; .... (......) arado e ..... (......) grades, .... (...) depósito medido ..... m2 (....), para guardar de ferramentas; Cláusula Segunda - o prazo do presente contrato é de ..... meses, a contar desta data, e deverá ser cumprido e respeitado pelos contratantes, seus herdeiros e sucessores; Cláusula Terceira - que a área ora parcelada, destina-se a plantação de arroz, feijão, cana-de-açúcar, banana e árvores frutíferas, e ainda a criação de porcos de um modo geral; Cláusula Quarta - é assegurada uma comissão de .....% (....... por cento) sobre todo o resultado bruto obtido na exploração do contrato ora ajustado, que será calculada sobre a venda dos produtos da roça plantada, venda de porcos gordos para abate, e de quaisquer outros produtos que venham a ser comercializados e advindos da propriedade objeto desta, cabendo, entretanto, a comercialização de um modo em geral, ao PRIMEIRO CONTRATANTE que, após a dedução de todos os custos, dará de imediato a porcentagem do SEGUNDO CONTRATANTE, sempre no máximo até ... (.....) dias após a aferição dos resultados; Cláusula Quinta - fica convencionado que não obstante ser feito o presente contrato de parceria, o primeiro contratante fica com o direito de em qualquer tempo que queira passar períodos em qualquer época do ano, no sítio ora parcerado, e que o uso e gozo exclusivo da sede da propriedade pertence exclusivamente ao PRIMEIRO CONTRATANTE e por não ser objeto do contrato ora firmado; Cláusula Sexta - fica esclarecido que os riscos de casos fortuitos, e ainda os prejuízos que porventura venham ocorrer durante a vigência do contrato de parceria ora firmado, serão suportados pelos contrat antes em partes iguais, de conformidade com o art. 1.412 do Código Civil; Cláusula Sétima - fica esclarecido que a comercialização de todos os produtos colhidos, inclusive com relação aos porcos, será feita exclusivamente pelo SEGUNDO CONTRATANTE, de comum acordo com o PRIMEIRO CONTRATANTE, e cabendo a este, a função de depositário de todas as receitas que forem obtidas, que logo após a dedução das despesas ocorridas dividirá com o SEGUNDO CONTRATANTE, o resultado líquido que foi obtido no ato do acerto de contas; Cláusula Oitava - q