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VENDA - PRODUTO AGRÍCOLA - ATACADO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

INSTRUMENTO (MOD)

CONTRATO DE PARCERIA AGRÍCOLA

Em revisão editorial

CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL — VENDA - PRODUTO AGRÍCOLA - ATACADO

Recurso
Tribunal

Ementa

CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, ................................... LTDA, E DE OUTRO, .................... Por este instrumento particular, de um lado ........, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº ..................., com sede na cidade de ..............., na Alameda ........................, nº ................., neste ato representada por seus sócios proprietários, ........................, brasileiro, empresário, portador da Carteira de identidade nº ..................e do CPF/MF nº ..........................., e ..........................., brasileiro, empresário, portador da Carteira de Identidade nº .......................... e do CPF/MF nº ..................., doravante denominada simplesmente REPRESENTADA, e de outro, ...................., (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Carteira de Identidade nº (................) e do CPF/MF nº (....................), residente e domiciliado na cidade de (.................), estado (................), na rua (....................., nº .........), doravante denominado simplesmente REPRESENTANTE, têm justo e acertado o presente CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL, que se regerá pelas disposições do Novo Código Civil, da Lei nº 4.886, de 09 de dezembro de 1965, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.420, 08 de maio de 1992, e demais cláusulas abaixo: CLÁUSULA PRIMEIRA - Objeto O presente contrato tem por objeto a intermediação e agenciamento para a venda mercantil de produtos e insumos agrícolas, em especial cereais e gêneros alimentícios por atacado. CLÁUSULA SEGUNDA - Prazo O contrato tem prazo de validade de (.....................), contado da data da assinatura do presente instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA - Zona de Atuação O REPRESENTANTE desenvolverá as atividades de representação comercial, (com ou sem ) exclusividade, na região de (.............) do estado de (...............), nela compreen didas as cidades de (..........., ................., ...............). CLÁUSULA QUARTA - Remuneração Pelos serviços de intermediação e agenciamento previstos na Cláusula Primeira, o REPRESENTANTE fará jus a uma comissão de ____% (tantos por cento) sobre o valor da venda mercantil devidamente quitada pelo comprador, ressalvada a possibilidade das partes ajustarem, por escrito, percentuais diferenciados. CLÁUSULA QUINTA - Forma de Pagamento O valor da comissão será depositado em conta corrente indicada pelo REPRESENTANTE tão logo quitado pelo comprador o preço da compra mercantil. CLÁUSULA SEXTA - Obrigações I) Caberá à REPRESENTADA: a) pagar, quinzenalmente, ao REPRESENTANTE, após a quitação das faturas pelo comprador, o valor da comissão; b) emitir as faturas representativas da venda mercantil; c) respeitar a exclusividade da Zona de Atuação do REPRESENTANTE; d) responsabilizar-se junto aos comprados pelos vícios dos produtos; II) Caberá ao REPRESENTANTE: a) obedecer os limites da Zona de Atuação prevista na Cláusula Terceira; b) não conceder abatimentos, descontos ou prazos de pagamento sem a prévia e expressa autorização da REPRESENTADA; c) prestar os serviços de representação segundo critérios éticos e morais; d) prestar, às suas expensas, os serviços previstos na Cláusula Primeira; e) zelar pelo bom nome da REPRESENTADA, bem como dos produtos por ela comercializados; f) manter organizados os registros contábeis; g) não ceder ou transferir o presente contrato, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa autorização autorização da REPRESENTADA; h) assumir toda e qualquer despesa dispendida na intermediação e agenciamento das vendas, inclusive verbas trabalhistas, no caso de subcontratação dos serviços a terceiros; i) efetuar cobranças de compradores inadimplentes; j) creditar, integralmente, em nome da REPRESENTANTE, o valor da venda mercantil, acrescido, se for o caso, dos juros legais; k) acatar o veto que a REP RESENTADA eventualmente possa fazer em relação a determinado comprador. CLÁUSULA SÉTIMA - Visitas Fica assegurado à REPRESENTADA o direito de, a qualquer tempo, sempre que julgar necessário, proceder visitas na Zona de Atuação com vistas ao aprimoramento e incremento das vendas, cabendo ao REPRESENTANTE prestar as informações detalhadas que auxiliem nesta tarefa. CLÁUSULA OITAVA - Rescisão O presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente por qualquer das partes, desde que comunicando a outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou no caso de descumprimento de qua