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SE O BENEFÍCIO LHE APROVEITA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI

DECISÕES RESPECTIVAS

Em revisão editorial

AVALISTA — SE O BENEFÍCIO LHE APROVEITA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... tem sido decidido que: "O benefício da Constituição Federal, relativamente ao afastamento da correção monetárias às sociedades mercantis ou aos comerciantes individuais caracterizados como "microempresas" ("pequenos empreendimentos") é pessoal e não aproveita ao avalista. Agravo desprovido" (TARS, 4ª C., AI 189.027.378 - PA, rel. Juiz SÉRGIO MULLER, j. 27-4-1989, v.u.). - Sendo o avalista um devedor solidário mas com obrigação autônoma, deve o que deve o avalizado não o aproveitando, contudo, as dilações, como a da concordata preventiva concedida ao devedor principal (como iterativamente vem proclamando a jurisprudência), bem como a da anistia constitucional ora em discussão. - Ante o exposto, nega-se provimento ao recurso. Ac. de 10-10-1989 Revista dos Tribunais - Novembro de 1989 - Vol. 649 - Pág. 110 EMFOR 514

Ementa

O benefício da anistia constitucional (art. 47 das "Disposições Transitórias" relativamente ao afastamento da correção monetária às sociedades mercantis ou aos comerciantes individuais caracterizados como "microempresas" (pequenos, empreendimentos) é pessoa e não aproveita ao avalista.

Nota da redação

Revista dos Tribunais