INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI
DECISÕES RESPECTIVAS
Em revisão editorial
AVALISTA — SE O BENEFÍCIO LHE APROVEITA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... tem sido decidido que: "O benefício da Constituição Federal, relativamente ao afastamento da correção monetárias às sociedades mercantis ou aos comerciantes individuais caracterizados como "microempresas" ("pequenos empreendimentos") é pessoal e não aproveita ao avalista. Agravo desprovido" (TARS, 4ª C., AI 189.027.378 - PA, rel. Juiz SÉRGIO MULLER, j. 27-4-1989, v.u.). - Sendo o avalista um devedor solidário mas com obrigação autônoma, deve o que deve o avalizado não o aproveitando, contudo, as dilações, como a da concordata preventiva concedida ao devedor principal (como iterativamente vem proclamando a jurisprudência), bem como a da anistia constitucional ora em discussão. - Ante o exposto, nega-se provimento ao recurso. Ac. de 10-10-1989 Revista dos Tribunais - Novembro de 1989 - Vol. 649 - Pág. 110 EMFOR 514
Ementa
O benefício da anistia constitucional (art. 47 das "Disposições Transitórias" relativamente ao afastamento da correção monetária às sociedades mercantis ou aos comerciantes individuais caracterizados como "microempresas" (pequenos, empreendimentos) é pessoa e não aproveita ao avalista.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
