INSTRUMENTO (MOD)
CONTRATO DE PARCERIA AGRÍCOLA
Em revisão editorial
USO E GOZO — IMÓVEL OBJETO DE INVENTÁRIO - TERRENO RURAL - CARÁTER IRREVOGÁVEL - PRAZO DETERMINADO - ESPÓLIO
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
CONTRATO DE COMODATO que entre si celebram, de um lado, ESPÓLIO DE ..., e de outro, ..., na forma abaixo: Por este instrumento particular, de um lado, ESPÓLIO DE ..., representado pela inventariante ..., brasileira, viúva, do lar, portadora da Carteira de Identidade n.º ... e inscrita no CPF/MF sob n.º ..., residente e domiciliada na Rua ..., n.º ..., ..., em ..., doravante denominado COMODANTE, e de outro, ..., brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF/MF sob n.º ..., residente e domiciliado no local denominado ..., Município de ..., Comarca de ..., doravante denominado COMODATÁRIO, têm justo acertado o presente contrato de comodato, que se regerá pelas disposições do Código Civil Brasileiro e demais cláusulas e condições abaixo ajustadas, às quais mutuamente as partes se obrigam: CLÁUSULA PRIMEIRA O COMODANTE cede ao COMODATÁRIO para uso e gozo, em caráter irrevogável e gratuito, pelo prazo de ... dias, contados de ... de ... de ... a ... de ... de ..., um terreno rural, de caívas e pastagens, com área de ... alqueires, ou seja, ...m2, sito em ..., ..., Estado do ..., com escritura lavrada no livro n.º ..., fls. ..., na Tabeliã de Notas e Oficial do Registro Civil, do Distrito de ..., Comarca de ..., neste estado, em ... de ... de ..., imóvel este objeto de inventário (Autos n.º .../...), junto à ...a Vara Cível da Comarca de ... CLÁUSULA SEGUNDA Findo o prazo estipulado nesta Cláusula, que em hipótese alguma poderá ser objeto de prorrogação, o COMODATÁRIO deverá desocupar o imóvel, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial. CLÁUSULA TERCEIRA Os direitos e obrigações assumidas neste instrumento não se transmitem a qualquer título a terceiros. CLÁUSULA QUARTA O COMODATÁRIO compromete-se a manter em perfeita ordem o imóvel e no mesmo estado o imóvel, sendo-lhe vedado derrubar árvores e introduzir qualquer benfeitoria sem a prévia e expressa autorização do COMODANTE. CLÁUSULA QUINTA O COMODANTE, na pessoa de seu representante legal, fica autorizado a proceder vistorias no imóvel a qualquer momento. CLÁUSULA SEXTA O imóvel cedido em comodato somente poderá ser utilizado pelo comodatário para moradia e exploração agrícola, não podendo ser alterada esta finalidade sob qualquer hipótese. Parágrafo Único: O COMODATÁRIO compromete-se a ceder aos COMODANTES, 1/3 (um terço) da produção agrícola. CLAUSULA SÉTIMA Fica eleito o foro da Comarca de ... para dirimir toda e qualquer controvérsia decorrente do presente ajuste, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por assim estarem de acordo, firmam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, nas presença de duas testemunhas. Local e Data: ESPÓLIO DE Comodante Comodatário TESTEMUNHAS:
