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PAGAMENTO - PRODUTO AGRÍCOLA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

INSTRUMENTO (MOD)

CONTRATO DE PARCERIA AGRÍCOLA

Em revisão editorial

TRANSPORTE RODOVIÁRIO — PAGAMENTO - PRODUTO AGRÍCOLA

Recurso
Tribunal

Ementa

Por este instrumento particular e na melhor forma de direito, de um lado o Sr. ................ brasileiro, casado, agropecuarista, portador da cédula de identidade RG n.o ........ e do CPF n.o ..............., residente e domiciliado à avenida ....... n.o ......., nesta cidade de ........, Estado de ........., neste ato representado pelo seu procurador o Sr. ...................., aqui denominado CONTRATANTE e de outro lado o Sr................aqui denominado CONTRATADO, têm entre si acertado o presente contrato particular de prestação de serviço no transporte de produto com antecipação de pagamento, o qual reger--se-á pelas seguintes cláusulas e condições. CLÁUSULA PRIMEIRA: O CONTRATADO obriga-se, neste ato, a prestar para o CONTRATANTE, ou a quem este indicar, os serviços de transporte de produto na propriedade agrícola denominada ......................., situada no município de ........, Estado de ............ CLÁUSULA SEGUNDA: O transporte de produto será efetuado por veículos de propriedade do CONTRATADO e sob sua única e exclusiva responsabilidade, assim caracterizado: PARÁGRAFO ÚNICO: A regularidade da documentação dos veículos, dos motoristas e o pagamento do seguro obrigatório e de responsabilidade do CONTRATADO, o qual obriga-se a indenizar o CONTRATANTE caso haja interrupção de transporte por qualquer irregularidade documental. CLÁUSULA TERCEIRA: Fica estabelecido que o valor do transporte será por.................. conforme tabela discriminado abaixo; tomando-se por base o peso obtido na pesagem dos caminhões, através de romaneios de entrega de produto: ............. PARÁGRAFO ÚNICO: O pagamento somente será efetuado após o CONTRATANTE emitir nota fiscal de prestação de serviço ou RPA (Recibo de Pagamento Autônomo), a favor do CONTRATANTE ou da pessoa a quem foi prestado o serviço de transporte. A) O transporte da produto realizado entre os dias ..... e ....., o pagamento será efetuado no ....... dia útil do mesmo mês. B) O transporte da produto realizado entre os dias ... e ......, o pagamento será efetuado no ....... dia útil do mesmo mês. C) O transporte da produto realizado entre os dias .......e ............ o pagamento será efetuado no ....... dia útil do mesmo mês. D) O transporte da produto realizado entre os dias ...... e ....... o pagamento será efetuado no ........dia útil do mesmo mês. CLÁUSULA QUARTA: O CONTRATANTE reterá do CONTRATADO, durante a vigência deste, o percentual de 30% ( Trinta por cento), sobre o ganho, que serão pagos ao CONTRATADO no final do contrato, se o mesmo cumprir na íntegra o presente. CLÁUSULA QUINTA: Todas as despesas com alimentação dos empregados, manutenção e combustíveis dos veículos são de responsabilidade única e exclusiva do CONTRATADO. CLÁUSULA SEXTA: Ocorrendo a quebra do veículo o CONTRATADO, deverá comunicar imediatamente o ocorrido ao CONTRATANTE, devendo ainda, providenciar a substituição ou o conserto do mesmo o mais rápido possível, para não provocar descontinuidade no serviço, sob pena de responder pelos prejuízos causados. CLÁUSULA SÉTIMA: O CONTRATADO responsabilizar-se à pelos atos e serviços efetuados fora das determinações ditadas pelo CONTRATANTE, notadamente se tais atos e serviços se verificarem por imprudência, negligência e ou imperícia própria ou de seus auxiliares. CLÁUSULA OITAVA: O CONTRATANTE não tem, nem mesmo subsidiariamente qualquer responsabilidade trabalhista, fundiária e providenciaria, em relação aos empregados ou prepostos do CONTRATADO, sendo este o único e exclusivo responsável. PARÁGRAFO ÚNICO: Caso o CONTRATANTE seja acionado por empregados ou prepostos do CONTRATADO, todas as despesas que efetuar para sua defesa (Honorários advocatícios, viagens, perícias, custas e despesas processuais, etc), será de responsabilidade única do CONTRATADO. CLÁUSULA NONA: Tratando-se de contrato de prestação de serviços o CONTRATANTE ficará expressamente isento de qualquer respons abilidade em acidente de veículos que possa envolver o CONTRATADO, seus prepostos ou motoristas, como também a qualquer outro evento que possa gerar obrigações de reparação ou indenização, respondendo unicamente o CONTRATADO. PARÁGRAFO ÚNICO: Caso o contratado seja acionado em decorrência de acidente envolvendo veículos, empregados ou prepostos do CONTRATADO, todas as despesas que efetuar para sua defesa honorários advocatícios, viagens, perícias, custas e despesas processuais etc.) serão de responsabilidade única do CONTRATADO. CLÁUSULA DÉCIMA: O presente contrato