INSTRUMENTO (MOD)
CONTRATO DE PARCERIA AGRÍCOLA
Em revisão editorial
CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE AGRÍCOLA — PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - COTAS - COMPRA E VENDA - INVESTIMENTO - ADMINISTRAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
CONTRATO SOCIAL Aos .... dias ............... de ....... de ........ reuniram-se a parte: ............, brasileiro, casado, agricultor, portador da cédula de identidade RG nº ......... e inscrito no CPF/MF nº .........., residente e domiciliado à Avenida ..... nº ....., ...... - ...... Para deliberar sobre a constituição de sociedade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas: CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E DURAÇÃO Cláusula 1ª - Sob a denominação de ................, fica constituída sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá por este contrato social e pela legislação vigente que lhe for aplicável. Cláusula 2ª - A sociedade terá por sede administrativa e foro jurídico a cidade de .........., com sede na Fazenda ............., s/nº, Zona Rural podendo abrir filiais ou escritórios em qualquer ponto do território nacional, a critério da diretoria. Cláusula 3ª - A sociedade terá como objeto social a administração de participações societárias, compra e venda de ações, quotas, direitos, investimento em pesquisa, participação em fundos, investimentos e privatizações, exploração de atividade rural em terras próprias e de terceiros, administração de bens imóveis, prestação de serviços de mão-de-obra em geral, locação, empreitada e subempreitada de terceiros, podendo, ainda, praticar outros fatos correlatos e afins ao objeto social. Cláusula 4ª - 0 prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado. CAPITULO II DO CAPITAL SOCIAL E DAS QUOTAS Cláusula 5ª - o capital social será de R$ ...., dividido em .............quotas no valor nominal de R$ ... cada, inteiramente integralizadas e assim distribuídas: Quotas Valor TOTAL Cláusula 6ª - A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor total do capital social, mas todos respondem solidariamente perante terceiros na forma da lei. CAPITULO III DO EXERCÍCIO SOCIAL E DOS RESULTADOS Cláusula 7ª - O exercício social inicia- se no dia 1º (primeiro) de .... de cada ano e encerra-se no dia .... de .... do ano subsequente. Nessa data, será levantado o balanço geral anual da sociedade. Parágrafo 1º - o primeiro balanço social será levantado em...... de...... de .... Parágrafo 2º - A sociedade poderá levantar balanços intermediários, para todos os fins e efeitos legais, até mesmo para distribuição de lucros, a qual será procedida com base no número de quotas do capital social. Parágrafo 3º - A deliberação sobre a distribuição de resultados será de exclusiva competência dos sócios quotistas, em reunião da qual se lavrará na correspondente ata registrada em livro próprio; em caso de prejuízos, estes serão suportados pelos sócios na proporção das quotas possuídas. CAPITULO IV DA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE Cláusula 8º - A sociedade será administrada pelos seguintes órgãos: Conselho de Administração e Diretoria Executiva. DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Cláusula 9ª - 0 Conselho Administração da sociedade será permanente e composto de membros, todos, atuais quotistas, sendo possível a modificação da sua composição somente mediante alteração de contrato social. Parágrafo 1º - Enquanto persistir a atual composição societária indicada na Cláusula 5ª, independentemente do número de quotas possuídas por cada sócio, as deliberações sociais, no âmbito das reuniões dos quotistas e do Conselho de Administração, serão tomadas com base no critério de um sócio igual a um voto. Após isto, ou seja, alterada a composição societária, as deliberações serão tomadas por maioria simples, computando-se o número de quotas, sendo uma quota igual a um voto. Parágrafo 2º - Para a alteração do contrato social modificando a composição do Conselho de Administração, por retirada de um ou mais de seus membros, ou admissão de novo membro, tal alteração somente poderá ser efetuada mediante a deliberação de quotistas por maioria simples, observado o Parágrafo 1º desta Cláusula. Parágrafo 3º - As reuniões do Conselho de Administração serão coordenadas e exercidas, alternadamente, a cada reunião, pelos conselheiros. Cláusula 10ª - Compete ao Conselho de Administração, com votos que representem no mínimo % ( ), dos seus membros, exceto quando indicado em contrário, e com observação do parágrafo 1º da Cláusula 9ª: 1. Fixar a orientação geral dos negócios da sociedade e das sociedades controladas, inclusive definindo os administradores destas, com votos de no mínimo .... % ( por cento) dos seus membros; 2. Observada a disposição do parágrafo 1º da Cláusula 17, nomear ou destituir diretores m
