INSTRUMENTO (MOD)
CONTRATO DE PARCERIA AGRÍCOLA
Em revisão editorial
IMÓVEL RURAL — GLEBA - COLHEITA - PAGAMENTO - VÍNCULO TRABALHISTA
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO... E OUTROS, E ... e ..., DE OUTRO. Por este instrumento particular, ..., brasileira, viúva, do lar, portadora da Carteira de Identidade nº ... e inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº ..., residente e domiciliada na rua ..., nº ..., ..., ..., Estado ..., por si e seus filhos, aqui denominada ARRENDANTE e ... e ..., brasileiros, casados entre si, ele agricultor, portador da Carteira de Identidade nº ... e inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº ..., ela do lar, residentes e domiciliados na Comarca de ..., Estado ..., doravante denominados ARRENDATÁRIOS, têm justo e acertado o presente contrato, que se regerá pelas disposições do Estatuto da Terra (Lei nº 4.504 de 30.11.64), do Código Civil, e demais cláusulas abaixo, as quais as partes mutuamente se obrigam a cumprir: CLÁUSULA PRIMEIRA - Objeto O presente contrato tem por objeto o arrendamento do imóvel rural denominado ..., situado no Km ..., entre as Cidades de ... e ..., constituído da área de terras medindo 25 (vinte e cinco) alqueires, destacada dos lotes nºs ..., da Gleba ..., no Município de ..., Comarca de ..., Estado ..., dividido em três lotes com as seguintes divisas e confrontações: ..., matriculado sob o nº ..., no Cartório Imobiliário do ...º Ofício da Comarca de ..., neste Estado. Parágrafo Primeiro A relação estabelecida pelo presente contrato em hipótese alguma se regerá pelas normas insculpidas na Consolidação das Leis do Trabalho, mas sim, pelas constantes no Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/64) e no Código Civil, uma vez que os ARRENDATÁRIOS não se acham sob vínculo de subordinação em relação aos ARRENDANTES, podendo estipular seu próprio horário de trabalho. CLÁUSULA SEGUNDA - Prazo O presente contrato é válido por ... (...) anos, contado da presente data, podendo ser prorrogado por igual período, observada a Cláusula Quarta . CLÁUSULA TERCEIRA - Obrigações Para o cumprimento do presente contrato, caberá: I) aos ARRENDATÁRIOS: a) zelar pela conservação dos recursos naturais da área, responsabilizando-se pelas benfeitorias, além de cercas, telhados, curvas de nível, gado e demais animais, além do cultivo dos gêneros alimentícios, como soja, milho, algodão e trigo; b) envidar todos os esforços e aplicar as técnicas necessárias para uma boa colheita; c) pagar, no prazo estipulado no Parágrafo Terceiro desta cláusula, os valores devidos pelo Arrendamento; d) não introduzir no imóvel benfeitorias úteis ou necessárias, sem a prévia e expressa anuência dos ARRENDANTES; e) não ceder, emprestar ou sub-arrendar a área objeto do presente contrato; f) entregar o imóvel, livre e desembaraçado, findo ou rescindido o contrato. II) aos ARRENDANTES: a) entregar aos ARRENDATÁRIOS 70% (setenta por cento) da colheita de ...; 75% (setenta e cinco por cento) da colheita de ...; 80% (oitenta por cento) da colheita de ...; e 90% (noventa por cento) da colheita de ... Parágrafo Primeiro O descumprimento das obrigações previstas nesta cláusula implicará na rescisão automática do contrato, sujeitando o infrator ao pagamento da multa contratual estabelecida na Cláusula Quinta, sem prejuízo da indenização por perdas e danos decorrentes do inadimplemento. Parágrafo Segundo Os ARRENDATÁRIOS se responsabilizarão pelo pagamento dos salários e recolhimento dos impostos relativos às contratações de pessoal para a consecução dos serviços previstos neste contrato. Parágrafo Terceiro Os ARRENDATÁRIOS pagarão aos ARRENDANTES o equivalente a 30% (trinta por cento) da colheita de ..., 25% (vinte e cinco por cento) da colheita de ..., 20% (vinte por cento) da colheita de ... e 10% (dez por cento) da colheita de ..., até o prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias após a venda dos produtos. CLÁUSULA QUARTA - Rescisão As partes poderão, por escrito e com an tecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias, denunciar o presente contrato. CLÁUSULA QUINTA - Multa Contratual Fica estipulada a multa equivalente a 20% (vinte por cento) do resultado das colheitas de ..., ..., ... e ..., somadas e relativas ao último período, a ser paga pelo contratante que der causa à rescisão do contrato antes do termo avençado na Cláusula Segunda, em dinheiro, ou através dos próprios produtos, sem prejuízo das perdas e danos advindas do inadimplemento. CLÁUSULA SEXTA - Foro Fica eleito o foro da Comarca de ... para dirimir as questões oriundas deste ajuste. E, assim, por
