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BENFEITORIA - AUTORIZAÇÃO - COMODANTE - PERDAS E DANOS

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

INSTRUMENTO (MOD)

COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA

EMPRÉSTIMO DE IMÓVEL RURAL — BENFEITORIA - AUTORIZAÇÃO - COMODANTE - PERDAS E DANOS

Recurso
Tribunal

Ementa

CONTRATO DE COMODATO De um lado o Sra ..., (qualificação), portadora do Rg nr. ..., inscrita no CNPF sob o nr ..., residente e domiciliado em ..., doravante denominado COMODANTE, e de outro lado o Sr ..., (qualificação), portador do Rg ...,e inscrito no CNPF sob o nr. ..., residente e domiciliado em ..., a seguir denominado simplesmente de COMODATÁRIO, celebram este contrato de comodato mediante as seguintes condições: 1-O COMODANTE, é senhor e legítimo possuidor de um terreno rural na localidade de ... com a área aproximada de ... alqueires, matriculado sob o nr. ... e um terreno rural situado na localidade de ... em ... com a área aproximada de ... alqueires, matriculado sob o nr. ..., ambos do Registro de Imóveis da Comarca de ..., sendo que serão entregues em comodato ao COMODATÁRIO a área de ... alqueires em cada terreno descrito. 2-O prazo de duração do presente Contrato é indeterminado, iniciando-se a partir da data de ... de ... de ..., sendo que o Comodatário fará o plantio de soja. 3-Sendo o presente contato gratuito, obrigam-se o COMODATÁRIO a cuidar e zelar pela gleba objeto deste contrato, não podendo de forma alguma utilizar-se da terra para outros fins que não o contratado, inclusive por perdas e danos. 4-Havendo necessidade imperiosa e urgente, reconhecida em juízo, poderá o COMODANTE, suspender o uso e gozo da terra emprestada, antes de findar o prazo convencional. 5-O COMODATÁRIO só poderá efetuar benfeitorias no imóvel com autorização do COMODANTE. Não caberá ao COMODATÁRIO nenhuma compensação pelas benfeitorias que forem realizadas, ficando as mesmas incorporadas ao imóvel. 6-Fica especialmente consignado que o COMODATÁRIO deverá usar a propriedade com todo cuidado a preservação das matas, árvores de pinho, frutíferas, outras madeiras de lei, usando de toda prudência quando tiver que fazer queimadas, cujos aceiros deverão ser previamente vistoriados por encarregado especializado do COMODANTE, sob pena de res ponsabilidade civil e criminal. 7-O COMODATÁRIO deverá abster-se de levar consigo para o imóvel quaisquer outras pessoas alheias a sua própria família, o que somente será possível com autorização especial do COMODANTE, sempre prescindido de contrato específico, devendo o COMODATÁRIO informar ao COMODANTE, toda vez que perceberem 8-As partes desde já elegem o foro da Comarca de ..., para dirimir as dúvidas e questões oriundas do presente instrumento e as cláusulas e condições aqui omissas serão supridas pela Legislação em vigor. Por estarem justos os contratados assinam o presente contrato. Local e Data: Comodante Comodatário Testemunhas: