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QUANDO É CABÍVEL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI

DECISÕES RESPECTIVAS

Em revisão editorial

DÍVIDA DE FINANCIAMENTO RENEGOCIADA FORA DO PRAZO DAS D.C.T. — QUANDO É CABÍVEL

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... O pedido de pagamento do débito sem correção monetária (art. 47 da "Disposições transitórias" da CF) pode ser apresentado dentro da execução, pois importa em incidente que surge no curso desse processo, para ali ser decidido. - Valores encontrados após 28-2-87, mas que se referem a dívidas anteriores a essa data, objeto de renegociações, podem ser beneficiados pela anistia constitucional. Ac. de 30-08-1990 Revista dos Tribunais - Nov. de 1991 - Vol. 673 - Ano 80 - Pág. 102. EMFOR 525

Ementa

Cabível a anistia constitucional da correção monetária de dívida de financiamento renegociada fora do lapso previsto do inc. I do art. 47 das "disposições transitórias" da CF se o empréstimo originário foi efetuado dentro deste período, compreendido para a concessão do benefício.

Nota da redação

Revista dos Tribunais