INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI
DECISÕES RESPECTIVAS
Em revisão editorial
DÍVIDA DE FINANCIAMENTO RENEGOCIADA FORA DO PRAZO DAS D.C.T. — QUANDO É CABÍVEL
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... O pedido de pagamento do débito sem correção monetária (art. 47 da "Disposições transitórias" da CF) pode ser apresentado dentro da execução, pois importa em incidente que surge no curso desse processo, para ali ser decidido. - Valores encontrados após 28-2-87, mas que se referem a dívidas anteriores a essa data, objeto de renegociações, podem ser beneficiados pela anistia constitucional. Ac. de 30-08-1990 Revista dos Tribunais - Nov. de 1991 - Vol. 673 - Ano 80 - Pág. 102. EMFOR 525
Ementa
Cabível a anistia constitucional da correção monetária de dívida de financiamento renegociada fora do lapso previsto do inc. I do art. 47 das "disposições transitórias" da CF se o empréstimo originário foi efetuado dentro deste período, compreendido para a concessão do benefício.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
