PROGRAMA NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO
DECRETO 3.621 DE 04-10-2000
Em revisão editorial
01.1 INICIADOS COM A LETRA A — PALAVRA E SIGNIFICADO
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
ARB/AVU Arbitragem Forma para solucionar litígios, entre pessoas capazes de contratar, relativos a direitos patrimoniais disponíveis. A arbitragem poderá ser de direito ou de eqüidade, a critério das partes. Poderão as partes escolher, livremente, as regras de direito que serão aplicadas na arbitragem, desde que não haja violação aos bons costumes e à ordem pública. Poderão, também, as partes convencionar que a arbitragem se realize com base nos princípios gerais de direito, nos usos e costumes e nas regras internacionais de comércio. Lei 9.307/96. Arbitramento Determinação de um valor estimativo para situações em que não tem critérios bem definidos para a avaliação. Em matéria processual civil, tem-se a liquidação da sentença por arbitramento. É uma das formas de se fazer a liquidação da sentença quando esta não determinar o valor ou não individuar o objeto da condenação. Utiliza-se a liquidação por arbitramento quando: determinado pela sentença ou convencionado pelas partes; o exigir a natureza do objeto da liquidação. Arts. 18, § 2º, 606 e 607 do Código de Processo Civil e arts. 136, VII, 224, 425, 431, parágrafo único, 644, 1.064, 1.196, 1.218, 1.536, § 1º, 1.549, 1.553, 1.766 do Código Civil. Aresto Decisão de um tribunal; equivale a acórdão. Argüição de inconstitucionalidade Procedimento mediante o qual as pessoas ou entidades elencadas no art. 103 da Constituição Federal impugnam atos ou legislação de natureza normativa que contrariem os preceitos da Carta Magna. Arras O mesmo que sinal; quantia em dinheiro ou coisa fungível dada por um dos contraentes ao outro para garantir a obrigatoriedade do contrato firmado. As partes podem estipular o direito de se arrepender, não obstante as arras dadas. Em caso tal, se o arrependido for o que as deu, perdê-las-á em proveito do outro; se o que as recebeu, restitui-las-á em dobro. Arts. 1094 a 1097 do Código Civil. Arrematação Aquisição de bens levados a leilão em processos de execução um leiloeiro apregoa e um licitante os adquire, pelo maior lance (art. 686, CPC). Arrendamento mercantil O mesmo que leasing. É o negócio jurídico realizado entre pessoa jurídica, na qualidade de arrendadora, e pessoa física ou jurídica, na qualidade de arrendatária, e que tenha por objeto o arrendamento de bens adquiridos pela arrendadora, segundo especificações da arrendatária e para uso próprio desta. Os contratos de arrendamento mercantil conterão as seguintes disposições: a) prazo do contrato; b) valor de cada contraprestação por períodos determinados, não superiores a um semestre; c) opção de compra ou renovação de contrato, como faculdade do arrendatário; d) preço para opção de compra ou critério para sua fixação, quando for estipulada esta cláusula. Lei 7.132/83 e Lei 6.099/74. Arrendamento residencial Operação realizada no âmbito Programa de Arrendamento Residencial que tem por objeto o arrendamento com opção de compra de bens imóveis adquiridos para esse fim específico. É arrendatária a pessoa física que, atendidos os requisitos estabelecidos pelo Ministério da Fazenda e pela Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano, seja habilitada ao arrendamento. Os contratos de arrendamento residencial conterão, obrigatoriamente, as disposições: prazo do contrato; valor da contraprestação e critérios de atualização; opção de compra; preço para opção de compra ou critério para sua fixação. Aplica-se ao arrendamento residencial, no que couber, a legislação pertinente ao arrendamento mercantil. Lei 10.188/01. Arrestar Fazer ou decretar arresto, isto é, a apreensão judicial de bens do devedor, como meio preventivo de garantir ao credor a cobrança de seu crédito, até ser decidida a questão (art. 813, CPC). Assistência Intervenção de terceiro no processo, para auxiliar uma das partes (art. 50). Pode ser simples (envolvimento indireto), ou litisconsorcial (envolvimento direto, devendo a sentença ser uniforme, tanto para o assistido co mo para o assistente). Assistência judiciária gratuita É o benefício prestado às pessoas desprovidas de recursos para custear o processo. Gozam desse benefício os necessitados nacionais ou estrangeiros residentes no País que precisarem recorrer à Justiça Penal, Civil, Militar ou do Trabalho. Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Também as pessoas jurídicas podem obter o benefício. Assistente judic
