CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
DÚVIDA QUANTO À PESSOA DO CREDOR
05. INICIADOS COM A LETRA E — PALAVRA E SIGNIFICADO
- Recurso
- re -
- Tribunal
- STF
Ementa
EFE/EXT Efeito devolutivo Refere-se à devolução, ou seja, a transferência da matéria recorrida à instância superior, sem suspensão do andamento do processo. Efeito próprio de um recurso. Recebida a apelação só no efeito devolutivo, o apelado poderá promover desde logo a execução provisória da sentença (art. 521 do CPC). Efeito suspensivo Efeito normal de todo recurso, exceto se por disposição legal for dado unicamente efeito devolutivo, e cuja conseqüência é tornar a sentença inexecutável, até o julgamento do recurso, ficando suspensos seus efeitos. Embargos O termo tem várias conotações, mas, em síntese, significa autorização legal para suspender um ato defesa de um direito, como embargos do executado ou do devedor, ou, ainda como recurso (embargos de declaração ou embargos infringentes). Embargos à execução Meio pelo qual o devedor se opõe à execução seja ela fundada em título judicial (sentença) ou em título extrajudicial (duplicata, cheque, contrato), com a finalidade de controvertê-lo. Embargos de declaração Recurso contra decisão que contém obscuridade, omissão ou contradição, tendo como finalidade esclarecer, tornar clara a decisão. Em qualquer caso, a substância do julgado, em princípio, será mantida, visto que os embargos de declaração não visam a modificar o conteúdo da decisão, embora precedentes autorizem efeito infringencial e modificação da questão de mérito quando flagrante equívoco. Embargos de divergência Recurso cabível quando ocorre divergência de turmas ou seções no STF, STJ e TRF. Embargos de terceiro Ação que visa à liberação de bens indevidamente apreendidos, em procedimento judicial, pertencentes ou na posse de terceiros. Embargos do devedor Ação que visa à desconstituição do título executivo e ao trancamento da execução (art. 736 do CPC). Embora ação incidente, tem caráter de defesa o mesmo que embargos à execução. Embargos infringentes Recurso que cabe quando não for unânime o julgado proferido pelo tribunal, em apelação ou ação rescisória (art. 530 do CPC) recurso cabível nas execuções fiscais (Lei 6.830/80). Ementa Sinopse ou resumo de uma decisão judicial, principalmente dos acórdãos dos tribunais. Emitente Pessoa que emite ou saca um título, criando uma obrigação de pagamento. Emolumentos Ingressos eventuais de dinheiro, em benefício do servidor da Justiça, quando recebe remuneração, fixada em lei, diretamente da parte. Empresa pública Empresa de capital inteiramente público, dedicada a atividades econômicas, tendo, porém, personalidade jurídica de direito privado. Exemplo: CEF, EBCT. Entrância Hierarquia das comarcas de acordo com o movimento forense, densidade demográfica, receitas públicas, meios de transporte, situação geográfica e fatores socioeconômicos de relevância. No Estado do Rio Grande do Sul, denominam-se: entrância inicial - comarcas de pequeno porte entrância intermediária - comarcas de médio porte entrância final - Comarca da Capital. Erro substancial Aquele o que interessa à natureza do ato, o objeto principal da declaração, ou alguma das qualidades a ele essenciais. Tem-se igualmente por erro substancial o que disser respeito a qualidades essenciais da pessoa, a quem se refira à declaração de vontade. Este tipo de erro gera a anulabilidade dos atos jurídicos. Arts. 86 e seguintes do Código Civil. Esbulhar Praticar o esbulho, isto é, através de ato violento, desapossar uma pessoa daquilo que lhe pertence ou de que tem a posse justa. Escrivão Auxiliar do juízo de 1º grau, titular do cartório ou oficio a quem cabe: organizar os autos, guardá-los e conservá-los, assim como todos os papéis e documentos relativos aos feitos em geral auxiliar nas audiências e praticar os atos determinados em lei ou pelo juiz manter contato com o Ministério Público e com os procuradores das partes. Espaço aéreo Para o Direito Civil, é a parte da atmosfera que se estende sobre o terreno de propriedade de alguém e que lhe pertence até onde lhe seja útil, não podendo, entretanto, o proprietário, opor-se aos trabalhos que sejam empreendidos a uma altura tal que não tenha ele interesse algum em impedi-los. Espólio Espólio é o conjunto de bens, direitos, rendimentos e obrigações (patrimônio) da pessoa falecida. Estado de defesa Instrumento que o Presidente da República pode utilizar, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidad
