CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
DÚVIDA QUANTO À PESSOA DO CREDOR
06. INICIADOS COM A LETRA F — PALAVRA E SIGNIFICADO
- Recurso
- re -
- Tribunal
Ementa
FAL/FUN Falência Sanção aplicada ao devedor (sociedades simples e empresários) que: I - sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 salários-mínimos; II - executado por qualquer quantia líquida, não paga, não deposita e não nomeia à penhora bens suficientes dentro do prazo legal; III - pratica atos proibidos pela lei (Lei 11.101/2005). Falencial Relativo à falência. Falimentar. Ex.: estado falencial. Falir Comerciante em estado de insolvência reconhecido judicialmente, por confissão do próprio ou requerimento dos credores. Família natural Comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes. Arts. 25 a 27 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/90. Família substituta Substituição do pátrio poder dos pais por outra família, nos casos determinados pela Justiça, na formas de guarda, tutela ou adoção. Fato gerador Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal. Considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos: tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios; tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável, salvo disposição de lei em contrário. Arts. 114 a 118 do Código Tributário Nacional, Lei 5.172/66. Feito Designação genérica, de vários significados, como processo, procedimento, causa, demanda, lide. Fiança Ato ou contrato pelo qual um terceiro, chamado fiador, assume ou assegura, no todo ou em parte, o cumprimento de ob rigação do devedor, quando este não a cumpra ou não a possa cumprir, salvo quando a obrigação seja estritamente pessoal, isto é, somente o devedor pessoalmente a possa cumprir. Ficto Por causa das circunstâncias, se presume como verdadeiro, ou assim a lei admite por hipótese ou presunção. Ex.: domicílio ficto, confissão ficta, etc. Foro O mesmo que subseção ou comarca local para autenticação de atos jurídicos ou para a condução de processos. Foro Judicial Local público e oficialmente destinado a ouvir e atender as petições, as postulações, as provas dos fatos alegados e decidir o direito aplicável à relação litigiosa. Pode ser usado para designar o edifício público no qual funcionam os órgãos do Poder Judiciário, como também o juízo, poder jurisdicional ou o órgão do Poder Judiciário, compreendendo os Juizados, respectivos cartórios e todo o aparelhamento necessário ao seu funcionamento. Fórum Edifício-sede do juízo. Franquia empresarial Modalidade de contrato em que um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício. V. "franchising" e Lei nº 8.955/94. Fraude Subterfúgio para alcançar um fim ilícito, ou ainda, o engano dolosamente provocado, o malicioso induzimento em erro ou aproveitamento de preexistente erro alheio, para o fim de injusta locupletação. Fraude à execução Alienação ou oneração de bens, por parte do devedor, quando contra ele já corria demanda capaz de reduzi-lo à insolvência (arts. 592, V, e 593 do CPC). Fraude contra credores Ocorre quando o devedor insolvente, ou na iminência de o ser, desfalca seu patrimônio, onerando ou alienando be ns (arts. 106 a 113 do CC). Fraude processual Crime contra a administração da justiça. Consiste em inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito. A pena prevista é de detenção, de 3 meses a 2 anos, e multa. Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro. Art. 347 do Código Penal. Frete Preço estipulado no contrato de fretamento para o transporte de coisas ou mercadorias, de um lugar para outro. Fundaçã
