CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
DÚVIDA QUANTO À PESSOA DO CREDOR
09. INICIADOS COM A LETRA I — PALAVRA E SIGNIFICADO
- Recurso
- mandado de segurança 2.
- Tribunal
Ementa
IMP/ISE Impedimento Circunstância que impossibilita o juiz de exercer, legalmente, jurisdição em determinado momento, ou em relação a determinada causa. Imperícia Incapacidade, a falta de habilidades técnicas no exercício de arte ou profissão, não tomando o agente em consideração o que sabe ou deve saber. Art. 18, II do Código Penal. Impetrado 1. É a designação do réu no mandado de segurança. 2. Parte adversa do recurso (vulgo). Impetrante 1. É a designação do autor no mandado de segurança. 2. Que ou quem recorre (vulgo). Impetrar 1. Ajuizar algum remédio processual, em geral o mandado de segurança ou o "habeas corpus". 2. Diz-se do ato de ajuizar mandado de segurança. Imposto Tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte, conforme estabelece o Código Tributário Nacional. Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. Art. 16 do Código Tributário Nacional e Art. 145, § 1º, da Constituição Federal. Imposto extraordinário Instituído pela União, em caráter temporário, na iminência ou no caso de guerra externa. Pode estar compreendido ou não entre os referidos no Código Tributário Nacional e suprimidos, gradativamente, no prazo máximo de cinco anos, contados da celebração da paz. Art. 76 do Código Tributário Nacional, Lei 5.172/66 e Art. 145, II, da Constituição Federal. Imposto sobre a exportação Imposto de competência da União, sobre a exportação, para o estrangeiro, de produtos nacionais ou nacionalizados que tem como fato gerador a saída destes do território nacional. O Poder Executivo pode, nas condições e nos limit es estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do imposto, a fim de ajustá-los aos objetivos da política cambial e do comércio exterior. É contribuinte do imposto o exportador ou quem a lei a ele equiparar. A receita líquida do imposto destina-se à formação de reservas monetárias. Arts. 23 a 28 do Código Tributário Nacional. Imposto sobre a importação Imposto de competência da União, sobre a importação de produtos estrangeiros que tem como fato gerador a entrada destes no território nacional. Tem como contribuinte o importador ou quem a lei a ele equiparar, o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados. O Poder Executivo pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do imposto, a fim de ajustá-lo aos objetivos da política cambial e do comércio exterior. Arts. 19 a 22 do Código Tributário Nacional. Imprudência Atitude precipitada do agente, que age com afoiteza, sem cautelas, não usando de seus poderes inibidores, criação desnecessária de um perigo. Art. 18, II do Código Penal. Impugnação Ato ou efeito de impugnar; contestação; conjunto de argumentos com que se impugna. Imputação Acusação a alguém, por meio de queixa-crime ou denúncia do órgão público, pela prática de um delito. Imputável Suscetível de imputação, ou seja, que pode receber acusação por meio de queixa-crime ou denúncia do órgão público, pela prática de um delito, a partir de 18 anos de idade. In verbis Textualmente, com as mesmas palavras, o que se vai escrever ou ler a seguir. Inaudita altera pars Sem ouvir a outra parte, característica de certos atos judiciais em que não se ouve a outra parte, como nas liminares em geral ou nos embargos de declaração. Incidente de falsidade Ação incidental em que se argúi a falsidade de documento apresentado no processo principal (art. 390 do CPC). O incidente corre nos próprios autos principais quando proposto antes de encerrada a instrução (art. 391 do CPC). Se proposto depois de encerrada a instrução, corre em separado, mas em apenso aos autos principais (art. 393 do CPC). Inconstitucionalidade Inadequação ou ofensa da lei, do ato normativo ou do ato jurídico à Constituição. Indiciar Proceder a imputação criminal contra alguém, submetendo-o a inquérito policial, do qual o Ministério Público se louvará para oferecer a denúncia. Indulto Perdão que libera o condenado do cumprimento parcial ou total da pena que lhe foi imposta. É uma medida de caráter coletivo, embora, na sua sucessão possam vir nomeados os beneficiários. Só o
