INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI
DECISÕES RESPECTIVAS
Em revisão editorial
DECISÃO QUE CONCEDE O BENEFÍCIO E DETERMINA O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO — RECURSO CABÍVEL
- Recurso
- agravo de instrumento .
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... a r. decisão atacada apenas deferiu o pedido de exclusão da correção monetária do valor do empréstimo, sem extinguir a ação executiva. - Assim, inexistindo decisão pondo fim ao processo, o recurso cabível seria o de agravo de instrumento pois, segundo esclarece THEOTÔNIO NEGRÃO, "sentença, de acordo com a definição que lhe deu o art. 162, parágrafo 1º, é o ato pelo qual o juiz, com o seu apreciação da causa (arts. 269 e 267, respectivamente), põe termo ao processo. - Não basta, portanto, que decida uma causa: é necessário, também, que ponha termo ao processo (de conhecimento, de execução, cautelar, principal, acessória - mas processo). Se este continua, não há sentença, na definição do código, nem apelação (a menos que este declare expressamente que, no caso, se trata de sentença: v., p. ex., arts. 361, 718, 758, 761, 772, parágrafo 2º, 783 etc.)" (Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor, 1ª ed., Ed. RT, nota 4 do art. 513, pág. 190). - Assim, inexistindo decisão pondo fim ao processo de execução, o recurso cabível seria o de agravo de instrumento. Ac. de 08-05-1991 Rev. dos Tribunais - Fevereiro de 1992 - Vol. 676 - Pág. 116. EMFOR 530
Ementa
A decisão que concede o benefício da anistia constitucional da correção monetária (art. 47 das "Disposições transitórias" da CF), e determina o prosseguimento da execução é de natureza interlocutória e não sentença, eis que não põe fim ao processo logo, o recurso cabível é o agravo de instrumento.
Nota da redação
RT
