PETIÇÃO (MOD) CONSUMIDOR
EMBARGOS À EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
Em revisão editorial
DEVOLUÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS — INCLUSÃO NO CADASTRO DE DEVEDORES - AÇÃO INDENIZATÓRIA IMPROCEDENTE
- Recurso
- —
- Tribunal
- Relator
- Fábio Uchôa Pinto
Ementa
365 - DEVOLUÇÃO INDEVIDA DE CHEQUE - INCLUSÃO IRREGULAR NOS CADASTROS DE DEVEDORES - CHEQUE COM INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. Ação de indenização. Alegação de devolução indevida de cheque e inclusão irregular nos cadastros de devedores por falha no serviço. Prova de defesa suficiente para afastar as afirmações da inicial uma vez que o erro no número do CPF constante do talão de cheques em nada contribuiu para a devolução do cheque, a qual ocorreu por insuficiência de fundos. Provimento do recurso para julgar improcedente o pedido inicial. Sem perceber o erro, a autora emitiu um cheque que foi devolvido. Passou por enorme constrangimento. - A autora/recorrida alega que possui conta corrente desde janeiro/01 e recebeu 02 talões de cheque com o número impresso errado. - Sem perceber o erro, a autora emitiu um cheque que foi devolvido. - Passou por enorme constrangimento. - Pede para o banco réu retirar seu nome dos cadastros de devedores e ainda indenizar por danos morais. - A sentença julgou procedente o pedido condenando o banco no pagamento de R$ 2.000,00 a título de danos morais. - Recorre o ABN alegando que a autora não provou o alegado e que o cheque não foi devolvido por erro no CPF, mas por falta de provisão de fundos. - Ainda, que não provou o dano moral e o valor foi exorbitante. - Examinados, passo a proferir o voto: Merece reforma a decisão. - Observa-se que o cheque da autora foi devolvido por insuficiência de fundos e não por haver erro no número do CPF, que erroneamente constava do talão de cheques. - A autora, inclusive, afirmou na AIJ que o número e sua conta seria 0734211-1, o qual é diverso daquele informado na inicial, 1731376-5, conta em que efetivamente foi depositado o cheque devolvido. - A autora alega na inicial como causa de pedir, o fato de haver erro no número do CPF constante do talão de ch eques. - A documentação trazida pelo banco, contudo, demonstra que na referida conta da autora não havia fundos suficientes para compensar o cheque expedido e que apesar de haver erro no número do CPF, esse fato em nada se relacionou com a devolução do cheque. - Assim, o banco réu conseguiu afastar as alegações da inicial e demonstrar que agiu regularmente, inclusive ao proceder a inclusão no cadastro de devedores. - Conseqüentemente, não houve falha no serviço, dano moral ou dever de indenizar. - Isto posto, voto no sentido de que seja dado provimento ao recurso do ABN Amro Bank para julgar improcedente o pedido inicial. Processo nº 2002.700.018733-9. Relator: Juiz Fábio Uchôa Pinto de Miranda Montenegro. Sessão: 31/01/2003. Decisão unânime. Cadernos de Jurisprudência. Juizados Especiais. Editora Espaço Jurídico. Março de 2004. Vol. 008. Pág. 27 EMENTÁRIO FORENSE. Agosto, 2005. Ano LVII. Nº 681
