INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Em revisão editorial
AÇÃO DE REVISÃO — INCOMPETÊNCIA
- Recurso
- re -
- Tribunal
Ementa
375 - REVISÃO DE SALDO BANCÁRIO - INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS - EXTINÇÃO DO PROCESSO. Reclamação que tem por objeto revisão de saldo bancário, declaração de nulidade de cláusulas contratuais, com elaboração de novos cálculos, com expurgo de taxas de pros apitadas sobre saldo devedor de cheque especial, revisão das cláusulas contratuais, com estipulação de novas bases, repetição de indébito e declaração do efetivo saldo existente, reduzindo-os ao máximo de 12% ao ano ou a taxa SELIC. Pretensão que se estende também à repetição do indébito, na forma do artigo 42, parágrafo único do CDC e verba indenizatória a título de danos morais, com exclusão do nome do autor dos órgãos de restrição ao crédito. Postulação ainda da apresentação de planilha pela ré, na qual a mesma demonstre contabilmente o débito atual e a fórmula utilizada para seu cálculo com entrega de toda documentação relacionada com o débito. Desdobramentos de dívida de contrato de cheque especial que não pode prescindir, "in casu", de perícia técnica, porquanto vem sendo rolada com juros capitalizados mensalmente, sendo inviável a apuração pretendida sem que haja minuciosa análise da evolução do saldo principal e daquelas verbas agregadas, a fim de afastar a denominada prática de anatocismo. Impossibilidade do prosseguimento da lide em sede de Juizados Especiais, o que se verifica pelo escopo dos pedidos formulados e da complexidade dos cálculos a serem elaborados, que devem considerar apenas os dias de utilização do cheque especial no decurso de longo prazo, no qual houve débitos e créditos intermitentes a serem individualmente considerados e compensados, considerando-se as taxas correspondentes aos períodos de sua utilização. Mera planilha de cálculo unilateralmente produzida que não propicia ao Juízo a certeza de seu acerto, por se tratar de cálculos complexos e não meramente aritméticos, devendo ser nomeado perito da confiança do Juízo a fim de esclarecer todos os pormen ores da evolução do débito. Incompetência que se reconhece, por não poder prescindir a presente da ordinariedade do rito dos Juízos Cíveis de competência comum, considerando a necessidade de dilação probatória, para análise técnico-financeira, nos moldes estabelecidos no artigo 420 e seguintes do CPC. Decisão de extinção que se recomenda também face ao enunciado unificado no penúltimo encontro de Juízes dos Juizados Especiais e Turmas Recursais. Recurso improvido. Extinção do processo que se impõe. - Recurso que preenche os requisitos para sua admissibilidade devendo ser conhecido - Registre-se que o pedido autoral foi extremamente extenso compreendendo meandros da evolução da dívida, inclusive no que toca à capitalização dos jurus, que não pode prescindir da realização de prova pericial. - Não se trata aqui de simples caso de verificação de saldo principal, em razão de, por exemplo, compras no cartão de crédito, onde fica fácil identificar o exato montante dos gastos e daquelas taxas expressas nas faturas, que também trazem encargos discriminados. - A situação da parte autora envolve discussão não somente pertinente à fixação de taxa de juros, em razão da auto-aplicabilidade ou não da norma esculpida no artigo 192, 2º. da CF, mas também dos desdobramentos das taxas praticadas pela parte sobre seu saldo de cheque especial, que não tem sabidamente, estabelecimento de valores facilmente identificáveis como principal, separado dos juros, já que são permanentemente capitalizado e incluídos no saldo devedor existente, sendo novamente cobrados juros, que irão incidir sobre aqueles anteriores, já incorporados, e assim sucessivamente, agravando-se a dificuldade em depurar-se os exatos valores de cada um, também, pela intermitência de saques e créditos, ora cobrindo o saldo devedor, ora o deixando a descoberto. - O exato valor de eventual dívida ou crédito do autor em relação ao banco réu não pode prescindir da análise a curada de um perito da área financeira, através da qual se promova toda a decomposição da dívida, desde aquela primeira utilização do cheque especial, valendo o registro que a situação se complica sobremaneira quando ocorre inadimplência em relação àquele pagamento dos juros praticados pela entidade bancária, porque, no caso, passam também a incidir juros moratórios ou comissão de permanência com taxas distintas, que devem ser rubricados e destacados daquele montante cobrado como um débito único. - Não caberia aqui adentrar, pois, nas demais questões da legalidade ou não d
