RESPONSABILIDADE CIVIL
CADASTRO DE INADIMPLENTES
Em revisão editorial
DIFERENÇAS DE RENDIMENTOS EM FACE DE EXPURGOS — REQUISITOS
- Recurso
- —
- Tribunal
- Relator
- Juíza Márcia Helena Ribeiro Pereira Nunes
Ementa
26 - PEDIDO DE DIFERENÇAS DE RENDIMENTOS DE CONTA VINCULADA DO FGTS EM FACE DE EXPURGOS - PROVA DA ADESÃO DO AUTOR AO ACORDO DO FGTS - SENTENÇA REFORMADA. I - Pleito formulado em 13-09-2002, de pagamento de diferenças de rendimentos de conta vinculada do FGTS da parte autora, em face de expurgos, que foi julgado procedente. II - Prova de ter a autora aderido ao acordo do FGTS, previsto na Lei Complementar no. 110/2001, conforme os documentos de fls. 11/31/33 (contando crédito aprovisionado) e 38, sendo o último Termo de Adesão azul, firmado em 08-05-2002 (antes de ajuizamento da presente ação) para quem possui ação na Justiça (a ação indicada é a Ação Civil Pública 95.0003403-4, da 29 VF, atualmente no TRF). III - Acordo administrativo regido pelo diploma legal aludido e que prevalece por decorrer de adesão espontânea, não podendo ser rompido unilateralmente por uma das partes no afã de querer receber rápida e integralmente seus pretendidos haveres. IV - Provimento do recurso da CAIXA, por não possuir o autor legítimo interesse para requerer judicialmente o que já lhe está assegurado administrativamente. Reforma da sentença para se julgar improcedente o pedido. Acordam os Juízes Integrantes da Segunda Turma Recursal dos Juizados Federais, por unanimidade, em prover o recurso da CAIXA, reformando a sentença recorrida para se julgar improcedente o pedido, nos termos do voto da relatora. Processo nº 2002.5151015028-2/1. Relatora: Juíza Márcia Helena Ribeiro Pereira Nunes. Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais. Julgamento: 01/07/2003 Cadernos de Jurisprudência. Juizados Especiais. Editora Espaço Jurídico. Março de 2004. Vol. 008. Pág. 90 EMENTÁRIO FORENSE. Agosto, 2005. Ano LVII. Nº 681
