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TFR, LEVANTAMENTO DE SALDO - REQUISITOS, Rel. Juíza Márcia Helena Ribeiro Pereira Nunes

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TFR. Relator: Juíza Márcia Helena Ribeiro Pereira Nunes.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE CIVIL

CADASTRO DE INADIMPLENTES

Em revisão editorial

MUDANÇA DE REGIME JURÍDICO — LEVANTAMENTO DE SALDO - REQUISITOS

Recurso
Tribunal
TFR
Relator
Juíza Márcia Helena Ribeiro Pereira Nunes

Ementa

27 - PEDIDO DE LEVANTAMENTO DO SALDO DA CONTA VINCULADA DO FGTS EM FACE DE TÉRMINO DO CONTRATO DE TRABALHO COM A FAETEC POR CONVERSÃO DO REGIME JURÍDICO PARA ESTATUTÁRIO - SÚMULA 178/TFR REVIGORADA. I - Pleito de levantamento do saldo da conta vinculada do FGTS do autor, em face do término do contrato de trabalho com a FAETEC, por conversão do regime jurídico de trabalhista para estatutário, por força da Lei n° 3.808. de 05.04.2002, que altera a natureza jurídica da FAETEC para de direito público, conforme publicação no DOERJ de 06-04-2002. II - Senti julgando improcedente o pedido, considerando necessário aguardar o autor interstício de três anos de afastamento do regime do FGTS, em contas inativas. III - Provimento do recurso do autor, em face do entendimento esposado Sumula n° 178/TRF, atualmente reforçada, pelo entendimento do Colendo STJ de que o preceito aplicável à hipótese é o inciso I, do artigo 20, da Lei no. 8.036/90, pela extinção do pacto laboral. IV - Acolhimento do recurso, com reforma da sentença para se julgar procedente o pedido. - Acordam os Juízes integrantes da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais, por unanimidade, em prover o recurso do autor, para condenar a CAIXA a cumprir a obrigação de fazer de liberar o saldo dos depósitos na conta vinculada de FGTS do autor relativamente ao contrato de trabalho extinto com a FAETEC. Processo nº 2002.5151017444-4/1. Relatora: Juíza Márcia Helena Ribeiro Pereira Nunes. Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais. Julgamento: 01/07/2003 Cadernos de Jurisprudência. Juizados Especiais. Editora Espaço Jurídico. Março de 2004. Vol. 008. Pág. 90 EMENTÁRIO FORENSE. Agosto, 2005. Ano LVII. Nº 681