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TFR, Apelação Cível 114.925, LEI 6.899/81 - CONCEITUAÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TFR. Apelação Cível 114.925.

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Acórdão

INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI

DECISÕES RESPECTIVAS

Em revisão editorial

DÉBITOS RESULTANTES DE DECISÃO JUDICIAL — LEI 6.899/81 - CONCEITUAÇÃO

Recurso
Apelação Cível 114.925
Tribunal
TFR

Resumo do acórdão

- ... Tal como já afirmaram os eminentes Ministros PÁDUA RIBEIRO e CARLOS VELLOSO, este hoje membro da Suprema Corte: "A incidência da correção monetária vem atender ao clamor de Justiça, mormente nos dias de hoje, em que os índices mensais de inflação alcançando patamares próximos aos 40%. Não a admitindo, estar-se-á consagrando o enriquecimento sem causa, que a teoria geral do direito não acolhe..." (Incidente de Uniformização de Jurisprudência na Apelação Cível nº 114.925 - RJ, TFR). - Nesse mesmo sentido, consignou o eminente Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO, no acórdão proferido, quando do julgamento do REsp nº 2.122 - MS: "Consoante já tive oportunidade de assinalar em outra ocasião, a exemplo do fenômeno ocorrido na Alemanha, em termos da correção do valor da moeda, também no Brasil a jurisprudência, embora com marcante timidez, vinha suprindo a inércia do legislador, sem embargos de textos legais isolados. Paulatinamente a correção foi ganhando terreno nos Tribunais e fortalecendo-se na doutrina, editando a Excelsa Corte o verbete nº 562 (*) da sua Súmula muito tempo após a orientação agasalhada na expressiva maioria dos demais pretórios do país, sendo de notar-se que a Lei nº 6.899/81, ao ser editada, representou, de certa forma, inegável retrocesso em face dos avanços já então obrigados na doutrina e na Jurisprudência (a propósito, REsp's ns. 803 e 1.189 DJ de 20-11-89 e 11-12-89, que aos poucos relegava até mesmo a distinção entre dívidas de valor e dívidas de dinheiro). - Na verdade a época da entrada em vigor da Lei nº 6.899/81, não mais se exigia, para a incidência da correção monetária, a prévia existência de lei autorizativa. A nossa re alidade econômica com elevação progressiva da inflação e conseqüente desvalorização do valor da moeda, foi impondo pouco a pouco, a adoção da correção monetária como imperativo indispensável à justa composição dos danos e ao fiel adimplemento das obrigações . "Tornou-se necessário", segundo ARNOLDO WALD (RE 270/359), "fazer com que a sensibilidade dos magistrados e o seu senso de justiça permitissem que fossem superados a tradição nominalista da qual estavam impregnados e o mito de estabilidade monetária que ainda dominava a nossa sociedade", acrescentando esse mesmo autor que o Supremo Tribunal Federal, ainda que um tanto tímido, passou a construir uma revisão de conceitos, para remediar a lentidão do legislador, aceitando por fim a correção monetária como única forma possível de manter a justiça comutativa e permitir o convívio relativamente harmonioso da economia nacional com a inflação, assegurando ao credor o recebimento integral do débito e ao lesado a indenização cabal, proclamado, em seu famoso "Diagnóstico", de 1975, a imprescindibilidade da correção monetária" (DJ de 11-6-90). - Bem de ver, o acórdão recorrido decidiu, corretamente, a controvérsia, com respaldo na doutrina e na jurisprudência firmada nos Tribunais. Ac de 04-12-1990 DJ de 4-2-1991. Arquivo do EMFOR - STJ/560 (*) In "EMFOR", st. INDENIZAÇÃO EMFOR 521

Ementa

A jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça está orientada no sentido de estender a correção monetária a todos os débitos, seja de que natureza forem, no que diz respeito àqueles resultantes de decisão judicial, com a edição da Lei nº 6.899/81.