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STF, RE 100.727-1-

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. RE 100.727-1-.

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Acórdão

INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI

DECISÕES RESPECTIVAS

Em revisão editorial

QUANDO INCIDE A PARTIR DO FATO QUE LHE DEU ORIGEM

Recurso
RE 100.727-1-
Tribunal
STF

Resumo do acórdão

- A recorrente traz a confronto, entre vários outros, este acórdão da 2ª Turma no RE 100.727-1- RS, de que foi relator o Ministro ALDIR PASSARINHO: <<Se, na conformidade da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, e conforme o enunciado da Súmula 562(*), cabia a correção do débito, quando decorrente de ato ilícito a partir do dano, não veio a ser tal critério modificado pela Lei nº 6.899/81. A correção monetária a ser aplicada nos termos da Lei nº 6.899, diz respeito àquelas hipóteses ainda não abrangidas por normas legais expressas ou pela jurisprudência já firmada, no particular, como é o caso de indenização por dano material decorrente de ato ilícito. (Súmula 562). Recurso conhecido e provido para que a correção monetária se faça nos termos da Súmula 562." - E também este da 1ª Turma, no RE 99.521-8 - RJ, relatado pelo Ministro MAYER: <<Correção monetária. - Responsabilidade civil. - Ato ilícito. - Danos materiais. - Dívida de valor. Súmula 562. Lei nº 6.899/81 (inaplicação). A circunstância de a própria autora ter realizado às suas próprias custas obras de reparo do seu imóvel danificado, não transmuda o quantitativo despendido em dívida de dinheiro, pois, é dívida de valor, e, como tal, deve ser atualizado com relação à data do pagamento, para que haja completa reparação do dano. A correção monetária advinda com a Lei 6.899/81, com abrangência indiscriminada das dívidas de dinheiro ajuizadas, não infirma a construção jurisprudencial de atualização monetária, no sentido amplo, da dívida de valor, a qual tem significação jurídica de propiciar a completa reparação do desfalque patrimonial resultante de ato ilícito. Recurso conhecido e provido.>> - F iel ao entendimento unânime do Supremo Tribunal, conheço do recurso extraordinário, pela letra d, e o provejo para que a correção monetária da dívida incida desde o desembolso da soma principal pela seguradora. Ac. de 13-03-1987 Arquivo do STF - DJ 10-04-87 - Ementário nº 1.456-3 Arquivo do EMFOR, STF/104 (*) <<Na indenização de danos materiais decorrentes de ato ilícito cabe a atualização de seu valor, utilizando-se, para esse fim, dentre outros critérios, dos índices de correção monetária.>> (<<EMENTÁRIO FORENSE>>, Nº 340, st. INDENIZAÇÃO). EMFOR 472

Ementa

A correção disciplinada pela Lei 6.899/81 não elide o anterior entendimento do STF, no sentido do cabimento da atualização monetária da dívida de valor a partir do fato que lhe deu origem.