MANDADO DE SEGURANÇA
DIREITO LÍQUIDO E CERTO
CRÉDITOS DE PRECATÓRIOS — IMPOSSIBILIDADE
- Recurso
- MANDADO DE SEGURANÇA .
- Tribunal
- STJ
- Relator
- GARCIA VIEIRA
Resumo do acórdão
- ..., ressalto que o representante do Parquet Federal, a meu ver, equivocadamente, opinou pelo provimento do recurso especial, adotando as razões expendidas pelo parecer do Ministério Público Estadual e pelo acórdão recorrido que entenderam pelo improvimento do recurso. - O Decreto Estadual nº 8.669/99, ao não permitir a compensação de crédito oriundo de precatório cedido ao devedor tributário, está em consonância com o art. 100 da CF/88. A norma regulamentadora estadual atende ao fim desejado pela constituição de que seja respeitada a ordem cronológica de pagamentos dos precatórios. Na verdade, ao que me parece, está-se a analisar mais uma tentativa de burla à disposição constitucional. - Correto, na íntegra, o entendimento do voto condutor do acórdão recorrido, "in verbis": "A aquisição de créditos de terceiros, já em fase de precatório, com a intenção de compensar débitos com o fisco, constitui inegável tentativa de burlar ao princípio constitucional. Veja-se que os demais credores deste mesmo precatório, sendo possibilitada a compensação, seriam preteridos na ordem de recebimento. O Decreto Estadual n. 8.669/99, portanto, está em perfeita consonância com o texto constitucional e visa, exatamente, evitar a quebra do sistema. Por tudo quanto exposto, não demonstrada a liquidez e a certeza do direito invocado, denego a ordem." (pg.) - Com este mesmo entendimento, trago à colação os julgados: "PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS DE PRECATÓRIO COM ICMS DEVIDO. VEDAÇÃO POR FORÇA DE DECRETO ESTADUAL . DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO. IMPROVIMENTO. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. Não há direito líquido e certo, a ser assegurado via mandado de segurança, para compensar créditos de precatórios adquiridos com débitos fiscais relativos ao ICMS. Recurso improvido." (ROMS 12734/RO, Relator Min. GARCIA VIEIRA, DJ de 26/08/2002, PG:00162) "RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. COMPENSAÇÃO. PRECATÓRIO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. DECRETO ESTADUAL Nº 8.669/99. 1. Inexistência de direito líquido e certo para assegurar, via mandado de segurança, a compensação de precatórios adquiridos com débitos fiscais (ICMS). 2. Precedente jurisprudencial específico. 3. Recurso sem provimento." (ROMS 13017/RO, Relator Min. MILTON LUIZ PEREIRA, DJ de 25/11/2002, PG:00184) "PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS DE PRECATÓRIO COM ICMS DEVIDO. VEDAÇÃO. DECRETO ESTADUAL. LEGALIDADE. POSSIBILIDADE DE REGULAMENTAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO. ART. 1017 DO CC. PRECEDENTES DO STJ. 1. A possibilidade da Administração Pública disciplinar o instituto da compensação encontra-se consagrada no artigo 1017 do Código Civil vigente, o que afasta a alegada ilegalidade do Decreto Estadual. 2. A compensação tributária somente é permitida entre tributos e contribuições da mesma natureza. 3. Precedentes do STJ. 4. Recurso desprovido." (ROMS 12568/RO, Relator Min. LAURITA VAZ (1120), DJ de 09/12/2002, PG:00317) - Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso ordinário. - É o meu voto. Ac. de 18-03-2004 DJ de 15-05-2004, pág. 106 (Reg. nº 2001/0035698-2) Arquivo do EMFOR, STJ/N 6502 EMENTÁRIO FORENSE. Outubro, 2005. Ano LVII. Nº 683
Ementa
O Decreto Estadual nº 8.669/99/RO, ao não permitir a compensação de crédito oriundo de precatório cedido ao devedor tributário, está em consonância com o art. 100 da CF/88. - A norma regulamentadora estadual atende ao fim desejado pela Constituição de que seja respeitada a ordem cronológica de pagamentos dos precatórios.
