SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUSPENSÃO DE LIMINAR
Em revisão editorial
PARTICIPAÇÃO DE MENOR — ALVARÁ JUDICIAL - EXIGÊNCIA
- Recurso
- RECURSO ESPECIAL -
- Tribunal
- STJ
- Relator
- ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO
Resumo do acórdão
- Cuida-se de agravo regimental, interposto pela TV Globo Ltda., no intuito de reformar decisão monocrática deste Magistrado, que inadmitiu agravo de instrumento contra decisão que negou seguimento a recurso especial, fundamentado no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra v. acórdão que restou assim ementado: "AUTUAÇÃO. CLASSE 'D'. PARTICIPAÇÃO DE MENOR EM NOVELA DE TELEVISÃO SEM ALVARÁ JUDICIAL AUTORIZATIVO. EXIGÊNCIA DA LEI PARA QUE MENORES PARTICIPEM DE ESPETÁCULOS PÚBLICOS, PRESENTES EM CENA EM DESACORDO COM SUA CONDIÇÃO. PREOCUPAÇÃO DO LEGISLADOR COM A INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, BEM, ASSIM COM PRESERVAÇÃO DE SUA IMAGEM. PRECEDENTES DESTE CONSELHO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DO APELO." - Não se observa perspectiva de êxito a pretensão recursal. - Na hipótese em exame, em que menor participa da novela intitulada "O CLONE", não é aplicável o inciso I, "e", do artigo 149 do ECA, como aduz a recorrente, e sim o inciso II, "a", do mencionado artigo, que assim dispõe: "Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará: II - a participação de criança e adolescente em: a) espetáculos públicos e seus ensaios." - Dessarte, o inciso I do artigo acima transcrito, que se refere à simples entrada e permanência de criança em estúdio de televisão, não incide no caso dos autos. - Com efeito, a participação de menores em programas televisivos, verdadeiros espetáculos públicos, impõe prévia autorização judicial (inciso II), que não é suprida com a autorização dos pais ou responsáveis. - Nessa esteira, os seguintes precedentes das colendas Primeira e Segunda Turma desta egrégia Corte: "RECURSO ESPECIAL - AUTO DE INFRAÇÃO - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - PARTICIPAÇÃO DE MENOR EM PROGRAMA DE TELEVISÃO - ALVARÁ JUDICIAL - NECESSIDADE - MULTA - ART. 258 DO ECA. 1. O art. 149, I do ECA aplica-se às hipóteses em que a criança e/ou adolescente participam, na condição de espectadores, de evento público, sendo imprescindível a autorização judicial se desacompanhados dos pais e/ou responsáveis. 2. O art. 149, II do ECA, diferentemente, refere-se à criança e/ou adolescente na condição de participante do espetáculo, sendo necessário o alvará judicial mesmo que acompanhados dos pais e/ou responsáveis. 3. Os programas televisivos têm natureza de espetáculo público, enquadrando-se a situação na hipótese do inciso II do art. 149 do ECA. 4. Precedente da Primeira Turma desta Corte no REsp 399.278/RJ. 5. A autorização dos representantes legais não supre a falta de alvará judicial e rende ensejo à multa do art. 258 do ECA. 6. Recurso especial improvido" (REsp 471.467/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ 07.04.2003); "ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA). PARTICIPAÇÃO DE MENOR EM ESPETÁCULO PÚBLICO. PROGRAMA TELEVISIVO. ALVARÁ JUDICIAL. IMPRESCINDIBILIDADE. ART. 149, II DO ECA. MULTA. ART. 258 DO ECA. PRECEDENTES. SÚMULA Nº 83/STJ. APLICAÇÃO. 1. Os programas de televisão têm natureza de espetáculo público, enquadrando-se a situação na hipótese prevista no inciso II, do art. 149 do ECA. 2. A participação da criança e/ou adolescente em espetáculo televisivo, acompanhado ou não dos pais ou responsáveis, não dispensa o alvará judicial, a teor do disposto no art. 149, II, do ECA. 3. A falta do alvará judicial autoriza a aplicação da multa prevista no art. 258 do ECA. 4. "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firm ou no mesmo sentido da decisão recorrida" (Súmula nº 83/STJ). 5. Agravo improvido" (AGA 543.237/RJ, Min. Rel. Castro Meira, DJ 29.03.2004); "CIVIL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR EM ESPETÁCULOS PÚBLICOS. ALVARÁ. OBRIGATORIEDADE. A teor do disposto no art. 149, II, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), será exigido alvará para participação de menor, acompanhado ou não dos pais ou responsáveis, em espetáculos públicos e certames de beleza. Recurso improvido" (REsp 399.278/RJ, Rel. Min. Garcia Vieira, DJ 10.06.2002). - Pelo que precede, filiando-me à jurisprudência firmada, nego provimento ao agravo regimental. - É como voto. Ac. de 21-09-2004 DJ de 28-02-2001, pág. 283 (Reg. nº 2003/0146523-6) Arquivo do EMFOR, STJ/N 6515 EMENTÁRIO FORENSE. Outubro, 2005. Ano LVII. Nº 683 EMENTA: - Tratando-se o caso de ação que objetiva à investigação de paternidade, tendo em vista a
Ementa
A participação da criança ou do adolescente em espetáculo televisivo, acompanhado ou não dos pais ou dos responsáveis, não dispensa o alvará judicial, a teor do disposto no art. 149, inciso II, do ECA.
