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ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) PREVIDENCIÁRIO

APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO

QUANDO NÃO CABE POR ESTIMATIVA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Merece reforma a decisão proferida em Primeira Instância quando declarou inexistente a obrigação do Apelado em pagar a tarifa referente ao mês de novembro de 2000, feita por estimativa. - A partir do novembro que se faz uso de um serviço público, há os encargos dele advindos e, dentre eles, a necessidade da contraprestação. Beneficiando-se o usuário do serviço de fornecimento de água domiciliar e esgoto, torna-se imperioso o seu pagamento ao fornecedor, assim como o faz toda a sociedade. - Assim, haveria violação ao princípio da isonomia, constitucionalmente previsto no artigo 5º. "caput", caso o Apelado fosse dispensado da obrigação de pagar seus débitos junto ao Apelante, uma vez que usufruiu do serviço prestado. - Quanto ao critério utilizado, a jurisprudência deste Tribunal só não admite a cobrança da tarifa de água por estimativa quando há hidrômetro instalado no imóvel, que reflete, de modo inquestionável, o volume de água efetivamente consumido. Com isso, não havendo o aparelho na residência do Apelado, como foi constatado pela prova pericial produzida, o método estimativo é o único capaz de apurar o consumo. Em hipóteses desta natureza venho adotando tal entendimento, que se revela o mais adequado. - Frente à legalidade do critério por estimativa nos casos de ausência de hidrômetro, faz-se necessário o cálculo do débito do Apelado tomando como base sua média mensal de consumo. - No que diz respeito à determinação da instalação do hidrômetro, não merece reparo a sentença de Primeira Instância, uma vez que, só a partir daí, o Apelado será cobrado por aquilo que efetivamente utilizar, já que apenas com o medidor é possível atest ar, fidedignamente, o consumo real do imóvel. - Diante do exposto, DÁ-SE PROVIMENTO PARCIAL ao presente recurso, com sucumbência recíproca, aos termos do artigo 21, "caput", do CPC, com a ressalva do disposto na Lei nº 1.060/50. Ac. de 18-01-2005 (Proc. nº 2004.001.30909) Arquivo do EMFOR, TJRJ/N 6541 EMENTÁRIO FORENSE. Outubro, 2005. Ano LVII. Nº 683

Ementa

A jurisprudência deste Tribunal só não admite a cobrança da tarifa de água por estimativa quando há hidrômetro instalado no imóvel, que reflete, de modo inquestionável, o volume de água efetivamente consumido.(Ementa trecho do acórdão)